Alterações no trâmite de processos judiciais

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Fabrício Carvalho – Advogado

No próximo dia 18 de março entram em vigor significativas alterações no trâmite dos processos judiciais cíveis. A Lei 13.105/2015 trouxe uma série de mudanças, na expectativa de facilitar e acelerar o andamento processual nesta ampla área do direito.

Veremos uma redução na complexidade de alguns pontos, tendo como fundamental objetivo estabelecer expressa sintonia com a Constituição Federal, na busca constante de resguardo de direitos fundamentais, criando condições para que o juiz possa proferir decisões de forma mais rente à realidade fática trazida ao judiciário. Nesta organização do sistema, buscam tais alterações, dar maior atenção a soluções amistosas de conflitos, com obrigatória definição pela parte da sua intenção ou não em compor o litígio, já no inicio do processo.

Trata-se de uma forma mais célere e eficiente de tornar o processo judicial o ponto final de toda uma gama de casos levados ao Poder Judiciário, tendo, como principal foco a satisfação do jurisdicionado em acertos amigáveis – mais próximo do buscado por uma decisão judicial, ou seja, entendeu-se que a satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo mais intenso se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz.

Isso decorre porque o Direito (leis em geral) não é elaborado pelos Tribunais ou mesmo nos Tribunais. Tendo de adaptar-se com os casos que lhes são apresentados, tentando dar um mínimo de segurança jurídica ao cidadão.

Para tanto, sacramentou o incidente de resolução de demandas repetitivas admitindo quando identificada, ainda em primeiro grau de jurisdição, controvérsia com potencial de gerar multiplicação expressiva de demandas iguais com risco de decisões conflitantes. Tal incidente deverá ser julgado num prazo de seis meses.

Mais uma tentativa legislativa em buscar um novo ritmo as demandas judiciais que, na verdade, dependerão de readequação constante, tentando evitar ao máximo o que se apresenta hoje aos estudiosos do direito – uma total insegurança jurídica. E como fruto de reflexões de abalizados juristas da comissão que organizou tais implementos, devemos confiar que isso tudo venha, efetivamente, em benefício do cidadão que hoje se encontra desgostoso com a demora nos trâmites processuais, mesmo sabedor de todo o esforço por parte de servidores e das autoridades constituídas.

Aguardemos a efetivação dos objetivos destas alterações.

Por: Fabrício Carvalho – Advogado
Especialista em Direito Ambiental

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