Crime de abigeato é registrado em Campos Novos

gado
Foto divulgação PM/CN.

O caso ocorreu na Fazenda São João próximo à BR 470 na noite desta quinta-feira, 04. O boi foi furtado e abatido na fazenda. A ocorrência foi registrada pelo proprietário na Policia Militar, que esteve no local, onde encontrou apenas as vísceras do animal.

A ocorrência foi enquadrada como crime de abigeato, § 6º do Art. 155 do Código Penal.

Também há informação do furto de outras três cabeças de gado numa fazenda no Espinilho, mas não houve registro de ocorrência.

Na Fazenda São João também houve o furto e abate de quatro ovinos na última semana, sendo dois reprodutores, porém, também não houve registro do caso. Como o fato se repetiu nesta semana, agora com o furto e abate de gado, o proprietário procurou a polícia.

Na Polícia Civil, a informação é que não houve registro de casos envolvendo furto e abate de gado nos últimos dias. Conforme o Delegado de Comarca, Adriano Almeida, este tipo de crime é um problema sério, pois ocorre à noite sem testemunhas, dificultando a prisão do autor no momento do delito.

Pena maior para furto de animais de abate

O Governo Federal aumentou as penalidades para furto e receptação de animais de abate. Com a Lei 13.330/16, o furto e a receptação de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos serão punidos de forma mais rigorosa. A medida foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer na terça-feira, 2, e publicada no Diário Oficial desta quarta, 3. A partir de agora a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime e se estende também para a receptação do animal. A punição é válida também para os animais abatidos ou divididos em partes. Antes a penalidade era de um a quatro anos de reclusão.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina, Moacir Sopelsa, a nova lei traz mais segurança para os pecuaristas, que sofrem com os constantes furtos de animais. “Os produtores investem em bons animais e eles, muitas vezes, são a fonte de renda da propriedade. O furto desses animais representa um grande prejuízo para os pecuaristas, além é claro de colocar a segurança da família em risco”, afirma.

É considerada receptação de animais furtados qualquer pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais de abate, ainda que abatidos ou divididos em partes.

 

 

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