4.400 contribuintes devem declarar imposto de renda em Campos Novos

Prazo para apresentar declarações termina em 28 de abril, alerta Delegado Regional da Receita Federal.

A Receita Federal já liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. Com isso, os contribuintes já podem preencher suas declarações.

Otto Maresch, Delegado Regional da Receita Federal

O Delegado Regional da Receita Federal na região de abrangência da Delegacia de Joaçaba, Otto Maresch, afirma que não houve alterações significativas neste ano para a apresentação do Imposto de Renda. “Neste ano não tivemos alterações significativas. A alteração que mais tem sido divulgada é a questão dos dependentes, que no ano passado a exigência para constar na declaração era que o dependente tivesse CPF a partir dos 14 anos e esse ano foi esticando um pouquinho, mais dois anos. Então todo o dependente que tiver mais12 anos precisa já ter seu CPF para permitir que seja dependente. No mais, o programa é o mesmo, foi aprimorado e é bastante fácil de manusear”, informou Otto.

O Delegado da Receita alerta que quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio da declaração. Ele ressalta que quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril.

Na região de abrangência da Delegacia de Joaçaba, o número de declarações estimado é de 176.800. Em Campos Novos, a estimativa é de um acréscimo em relação ao ano passado. “Na Delegacia de Joaçaba, a estimativa é que nós devemos receber 176.800 declarações. Em nível de Brasil são 28 milhões e trezentas mil declarações que deverão ser entregues até 28 de abril. Na região de Campos Novos, nós temos a estimativa de receber 4.400 declarações, com um pequeno acréscimo em relação ao ano passado, que ficou em 4.217. Então estimamos que haverá um pequeno crescimento em relação ao ano passado e nós temos chegado bem próximos ao número estimado”, informou o Delegado Regional da Receita Federal.

Principais novidades para DIRPF 2017

Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;

Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF. O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis foi remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente;

A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte também foi remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

Quem é obrigado a entregar a declaração

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem possui atividade rural e: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Penalidade pela não entrega

Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Outras informações podem ser consultadas no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br.

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1470 de 16 de Março de 2017.

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