Vigilância Sanitária realiza ação para intensificar vacinação de alunos e professores

Neste mês de agosto a Vigilância Sanitária desencadeou uma ação para intensificar a cobrança da situação da vacinação dos alunos e também de professores da educação infantil e ensino fundamental no município de Campos Novos. A iniciativa foi realizada devido ao crescente avanço no país de doenças antes consideradas erradicadas ou com transmissão controlada. Durante a ação verificou-se que há um grande número de crianças e profissionais com vacinas desatualizadas e o fluxo de pessoas está sobrecarregando as salas de vacinas, com pessoas que até mesmo nem possuem mais suas carteiras de vacinação.

Esta situação tem feito com que os profissionais das salas de vacinas tenham que dispender uma parcela significativa de seu tempo procurando arquivos para verificar quais vacinas a pessoa tomou. Essa corrida para as salas de vacinas ocorreu devido ao prazo curto que ofertamos para as escolas apresentarem essas informações e informando-as que o não atendimento desta exigência estaria sujeitando os responsáveis das escolas à responderem processo administrativo sanitário, conforme definido em lei.

Devido a isso a Vigilância Sanitária informa e solicita que a população e os profissionais da educação que deve-se priorizar no mês de agosto a vacinação de crianças e alunos da educação infantil e ensino fundamental. Devendo os profissionais da educação regularizarem sua situação no mês de setembro para que a campanha de vacinação contra Sarampo que está ocorrendo este mês (até dia 31) possa ser realizada adequadamente. Informamos também que no município de Campos Novos há salas de vacinas da Secretaria de Saúde no PAM, no posto de saúde do bairro Senhor Bom Jesus e no posto de saúde do bairro Aparecida.

Desta forma é pedido para todas as escolas do município a apresentação de cópia da carteira de vacinação de seus alunos e professores. Conforme determinam os Arts. 9º e 10, do Decreto Estadual nº 30.436/1986, que exige que a pessoa responsável por estabelecimento de ensino pré-escolar e/ou de ensino fundamental deve manter o registro e controle atualizado da Caderneta de Saúde ou Carteira de Vacinação de seus alunos. Assim como, de todas as pessoas e funcionários que tenham contato sistemático com as crianças, efetuando o registro, bem como, o controle atualizado e permanente da mesma.

Além das escolas já terem sido orientadas na mesma ocasião quanto ao que dispõe o Art. 21, da Lei Estadual nº 6.320/1983, que define que toda pessoa deve cumprir as ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com o objetivo de evitar e/ou controlar a ocorrência, difusão ou agravamento das doenças transmissíveis e das evitáveis. Sendo que, o parágrafo 1º do referido artigo, determina também que os pais ou responsáveis são obrigados a providenciar a vacinação dos menores a seu encargo.

*Informações: Comunicação/Vigilância Sanitária

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