Produtores rurais devem escolher forma de pagamento do Funrural até 31 de janeiro

Cálculo pode ser feito com base na folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Os produtores rurais catarinenses têm até o dia 31 de janeiro para escolher a forma como desejam recolher o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), para o exercício de 2019. As mudanças estão previstas na Lei Federal 13.606/2018.

O assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Clemerson José Argenton Pedrozo, explica que existem duas opções de recolhimento: a que calcula sobre o valor da folha de pagamento dos empregados, ou sobre o valor da comercialização dos produtos agropecuários.

A orientação do presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, é de que os produtores procurem o sindicato rural mais próximo, ou mesmo um contador para fazer a análise de qual opção de recolhimento é mais vantajosa de acordo com cada caso específico.

A Secretaria da Receita Federal deve publicar nos próximos dias uma Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos que o produtor rural deverá adotar para fazer a escolha da modalidade de recolhimento do Fundo. Conforme o presidente da Federação, a lei que estabelece as opções de pagamento já foi publicada há cerca de um ano, porém, a Receita Federal ainda não disciplinou como acontecerá a escolha. Pedrozo afirma que mesmo a pressão de diversas entidades ligadas ao agronegócio, como o Conselho Nacional de Agricultura, não foi suficiente. “Tal normativa já deveria ter sido publicada, há muito tempo” critica Pedrozo.

Caso o produtor não faça a escolha até o dia 31 de janeiro o desconto do Funrural será com base no valor da comercialização da produção agropecuária, somente podendo tal situação ser alterada no mês de janeiro de 2020, cuja opção valerá para aquele exercício.

As opções

Primeira opção: Cálculo sobre a folha de pagamento (art. 22 da lei 8.212/91)

O produtor rural deve fazer uma projeção, em reais, do valor total da folha de pagamento para o ano de 2019 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), inclusive quanto aos avulsos, incluindo o valor do 13º salário, gratificações etc.

O resultado deve ser multiplicado por:

a) 20% (inciso I do art. 22 da Lei 8.212/91);

b) 1% a 3% de acordo com o risco de acidente de trabalho da atividade (inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91);

O produtor deve somar os dois resultados das multiplicações acima, sendo o valor encontrado a estimativa do Funrural para o exercício de 2019.

Segunda opção: Cálculo sobre a comercialização da produção rural (art. 25 da Lei 8.212/91)

O produtor rural deve fazer uma projeção, em reais, da expectativa de receita com a comercialização da produção rural no ano de 2019 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro);

Desse total, deve subtrair os valores referentes à venda de animais a outros produtores rurais pessoa física;

O produtor deve subtrair, ainda, os valores referentes às expectativas de receitas, no mesmo período, da venda de mudas e sementes a outros produtores (essa isenção é condicionada à inscrição do estabelecimento vendedor como produtor de sementes e mudas);

O resultado da conta acima deve ser multiplicado por 1,3% (alíquotas previstas nos incisos I e II do art. 25 da Lei 8.212/91). O valor alcançado será a estimativa do Funrural para o exercício de 2019, caso o produtor opte pelo cálculo sobre o valor da comercialização da produção.

Das duas alternativas apresentadas, a opção que resultar no menor valor de pagamento será a mais vantajosa para o produtor.

O valor da contribuição de 0,2% sobre a comercialização, destinado ao Senar, continua vigente e não se altera, qualquer que seja a opção do produtor (pela folha ou pela comercialização).

O produtor rural pessoa jurídica também tem o direito de optar por qualquer das formas de contribuição descritas (art. 25, §7º da Lei 8.870/94).

O presidente da Faesc aconselha que nenhum produtor faça a opção sem antes fazer uma simulação muito próxima de sua realidade.

*Informações: Rede Catarinense de Notícias

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