Parcerias público-privadas

José Zeferino Pedroso

Os brasileiros esperam ansiosamente pela retomada do crescimento econômico, especialmente os 13,3 milhões de desempregados, dos quais um em cada quatro procura emprego há mais de dois anos. Em 2018 o crescimento foi pífio, de 1,1%. Para 2019 as projeções – até aqui – são de apenas 0,9%. A aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência promete injetar um pouco de otimismo no mercado, embora haja consenso de que, efetivamente, o crescimento dependerá de medidas que afetem a produtividade e o ambiente de negócios. Estimular a demanda – cujo instrumento principal é a queda da taxa básica de juros – é um dos objetivos perseguidos.

Depois de dois anos de profunda recessão e três anos de estagnação econômica, não há dúvidas de que a receita da terapia econômica deve incluir mais reformas, menos juros e mais créditos para voltar a crescer. Empresários, trabalhadores e consumidores pedem a redução do grau de burocracia do sistema econômico, a estabilidade nas regras e a redução da carga tributária.

O Brasil tem imensas deficiências infraestruturais. A insuficiência de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos etc. encarece a produção agrícola e industrial e reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. A capacidade de investimento do Estado brasileiro está, reconhecidamente, afetada pelo seu assustador e crescente déficit fiscal e orçamentário.

Nesse cenário é desejável ampliar as privatizações e concessões para reduzir o espaço do setor público na economia e abrir espaço para o setor privado. Uma das alternativas mais promissoras é a formalização das PPPs (parcerias público-privadas) em áreas como infraestrutura, saneamento, rodovias, portos, aeroportos etc. As PPPs são acordos entre os setores público e privado para a realização conjunta de determinado serviço ou obra de interesse da população. A empresa fica responsável pelo projeto, seu financiamento, execução e operação. O Estado, em contrapartida, paga a empresa de acordo com o desempenho do serviço prestado.

 É notório que a infraestrutura brasileira se deteriorou. Diante da impossibilidade de maior arrecadação de capital do setor privado por meio da tributação e em face da ausência de fundos estatais para investimento em infraestrutura, emerge a possibilidade do emprego das PPPs na captação de recursos das esferas privadas na forma de investimentos.

Em períodos de crise e descontrole fiscal, o instrumento das PPPs deveria ser amplamente defendido e adotado. Mas não é o que ocorre. A Lei nº 11.079/2004 estabelece que o modelo das PPPs nada mais é do que um tipo de concessão, em que o Estado tem o dever de pagar uma contrapartida financeira, diretamente relacionada ao atingimento de marcos, cumprimento de metas, comprovação de excelência no serviço prestado etc. Cabe aos órgãos da administração pública estruturar e definir o objeto dos contratos que pretende licitar, bem como estabelecer garantias firmes e sólidas ao adimplemento das obrigações que assumirá perante o parceiro privado.

Se as PPPs são importantes instrumentos para disponibilizar novos equipamentos e melhorar a qualidade de serviços públicos oferecidos à população, por que essa modalidade de parceria não prosperou no Brasil? Estaria faltando capacidade técnica para elaboração de projetos de interesse da sociedade e, ao mesmo tempo, atraente para o investidor privado? Ou amadurecimento político-institucional das diversas esferas do Poder Público? Em muitos contratos de PPPs assinados no País, o próprio governo foi o gerador de incertezas e insegurança ao alterar cláusulas e adotar casuísmos ao sabor de interesses políticos locais. Isso afasta investidores privados, que repelem negócios sujeitos a fatores sobre os quais não têm controle.

Santa Catarina tem interesse em uma agenda de concessões e PPPs de alta prioridade pública – como foi feito com a concessão do Aeroporto de Florianópolis à Zurich International Airport. Precisamos duplicar as rodovias BR-282 e BR-470, construir as ferrovias Leste-Oeste (intraestadual) e Norte-Sul (interestadual), ampliar vários aeroportos etc. Para isso, é preciso aperfeiçoar os projetos de concessões e PPPs em todas as áreas.

Diante disso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/2019 que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – instituindo a necessidade de aprovação pela ALESC de cada PPP firmada pelo governo estadual – pode desestimular a atração de investimentos privados. Receio que a mencionada PEC apenas crie mais um entrave capaz de afastar investidores e engessar ainda mais um processo que já é altamente regulamentado e sujeito a verificação por inúmeros organismos estatais. É preciso fazer o caminho contrário: simplificar, agilizar e gerar confiança!

Por: José Zeferino Pedrozo

Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

*Informações: MB Comunicação

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