PM de Campos Novos usa bandeiras para encobrir abordados

A nova Lei de Abuso de Autoridade, em vigência em todo o país desde o último dia 3 de janeiro, está fazendo com que as forças de segurança adotem outros métodos após deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos.

Na noite deste domingo (12), a 3ª Companhia de Polícia Militar de Campos Novos divulgou através de rede social uma maneira criativa para ‘ilustrar’ uma abordagem realizada na cidade. A corporação usou de bandeiras do Brasil para encobrir um grupo que era revistado pela guarnição na Praça Lauro Müller, no centro da cidade. A publicação  revela que o grupo é suspeito de ‘diversos crimes’ e que ‘é o máximo de divulgação que se pode fazer’, mas com a nova Lei de Abuso de Autoridade, nenhuma parte do corpo de qualquer pessoa, mesmo de costas, pode ser exposta ou veiculada em órgão de imprensa.

Se sua criatividade e imagine aqui vários jovens suspeitos de diversos crimes em Campos Novos, sendo revistados na Praça Lauro Müller. É o máximo de divulgação que se pode fazer, já que no Brasil existe uma nova lei de abuso de autoridade que proíbe a exposição de criminosos, mesmo que de costas e sem que seja possível identificá-los. É o que a Polícia Militar pode fazer para garantir a segurança da Praça. Estamos fazendo o melhor dentro das nossas possibilidades!”, diz a publicação.

A Lei de Abuso de Autoridade

O projeto da Lei de Abuso de Autoridade foi de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede) e após aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionada a lei pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A lei contrariou as polícias, meios de comunicação e até mesmo juízes.

A lei define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal.

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

  • colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
  • o agente público não se identificar durante uma abordagem;
  • iniciar investigação sem indícios;
  • apontar alguém como culpado antes da Justiça;
  • decretar prisão sem fundamento;
  • entrar na casa de alguém “à revelia”.

Atos que passam a ser considerados crimes:

  • Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
  • Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
  • Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
  • Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
  • Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
  • Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
  • Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
  • Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
  • Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
*Informações: Michel Teixeira

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