A advocacia e o processo de mediação voltado para o melhor exercício da profissão

Valquiria Sampaio Mêra

A mediação trouxe para os profissionais da advocacia um novo modo de exercício da profissão, uma vez que por meio do processo de mediação o advogado necessita investir em habilidades diversas das costumeiras, diversificando o modo de trabalho, não direcionando sua atuação em apenas aguardar o tramite do processo judicial.

A mediação é um processo onde os profissionais da advocacia auxiliam seus clientes, com atuação de um mediador, o qual deve ser imparcial e não possui poder decisório, neutro no conflito, com conhecimentos necessários para propiciar que as partes envolvidas consigam chegar a solução do conflito estimulando a desenvolver soluções consensuais. A realidade enseja a necessidade de que os advogados passem a investir em métodos mais eficientes e céleres para solucionar as disputas, viabilizando assim ao profissional da advocacia buscar a diversificação de alternativas para compor o conflito.

O processo de mediação voltado ao acordo entre as partes é uma ferramenta que propicia ao advogado por meio de exigências mínimas a iniciativa de compor amigavelmente entre as partes envolvidas, com auxílio do mediador, que não possui interesse algum na causa, voltando-se ainda ao fato de a composição mutuamente satisfatórias permitirá que envolvidos se comprometam a manter uma relação contínua após a resolução do conflito.

O advogado ao utilizar-se do processo de mediação está ciente de que não poderá ser empregado nas causas em que a demanda ensejar ordem judicial de urgência voltada a evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não deverá ser utilizado quando o envolvido tem clara intenção de ganhar com a prolongação da duração do processo. Portanto, deve o advogado no exercício de sua profissão quando da adoção de procedimento de mediação conhecer os métodos alternativos para resolução do conflito.
Ao desempenhar seu papel de advogado, ao utilizar a mediação, o mesmo deve ocupar a figura de líder nas negociações, com uma conduta voltada a flexibilizar seus procedimentos segundo os ditames éticos da categoria, não devendo atuar com finalidade de intimidar os envolvidos, ou agir passivamente e somente observar a situação, devendo agir com ética, com finalidade de resolver o conflito, tendo conhecimento necessário do que deve fazer, o momento que deve atuar e ter completo domínio dos meios estratégicos que irá empregar na mediação para a negociação no conflito.

Concluindo, a advocacia na mediação demonstra ser um meio de resolução de alternativas de disputas bastante promissor para melhorar o exercício da advocacia, já que o advogado ao auxiliar o seu cliente a negociar de forma mais persuasiva ao mesmo tempo em que assegura que o seu cliente não está renunciando a direitos sem plena consciência disto, sendo necessário que o advogado que atua em conciliações ou mediações saber negociar com técnica.

Por: Valquiria Sampaio Mêra
Advogada – OAB/SC 31.205
VSM ADVOCACIA

*Artigo publicado no jornal “O Celeiro”, Edição 1615 de 27 de Fevereiro de 2020.

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