Cronograma será estabelecido pela Caixa; MP também transfere patrimônio do PIS-Pasep para o FGTS.
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 946, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (8), pela qual incorpora o patrimônio do Fundo PIS-Pasep ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 31 de maio deste ano e cria regras para saques de FGTS até R$ 1.045 por trabalhador.
A justificativa para uma nova liberação de saques do FGTS é a pandemia de covid-19. Os saques poderão ser feitos entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A MP estabelece que o cronograma e a forma de se efetuar os saques serão definidos pela Caixa Econômica Federal.
A transferência do Fundo Pis-Pasep ocorrerá sem necessidade de participação dos trabalhadores que têm cotas do fundo. Na prática, segundo a MP, o PIS-Pasep passa a ser remunerado sob os mesmos critérios do FGTS.
Além disso, as solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários também incluirão o saque dos valores das contas vinculadas individuais de origem PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos) mantidas em nome do mesmo trabalhador.