Governo do Estado decreta fechamento de atividades não essenciais durante fim de semana

O Governo do Estado anunciou novo decreto nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina. O texto, que será publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

O governador Carlos Moisés destacou os esforços contínuos das equipes de Estado desde o início da pandemia em ampliar a capacidade da rede hospitalar, garantir a distribuição de vacinas e assegurar a fiscalização das atividades.

Nos últimos 30 dias,  foram pactuados 130 novos leitos de terapia intensiva e 220 leitos clínicos em diferentes regiões. Além disso, nesta terça-feira, 23, foram anunciados R$ 600 milhões para contratar leitos de UTI na rede privada. Também há garantia de R$ 300 milhões para a compra de novas doses de vacina para imunizar a população. A fiscalização das medidas e protocolos de saúde também foi reforçada por 500 policiais militares dedicados à tarefa. Santa Catarina também já aplicou mais de 211,7 mil doses da vacina contra o novo coronavírus.

Porém, lembrou, nenhuma medida será suficiente se a população não colaborar e entender a gravidade do momento. “Não medimos esforços para proteger a vida dos catarinenses. Fizemos e continuamos fazendo tudo ao nosso alcance. O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses”, afirmou Carlos Moisés.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença. “Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, afirmou.

A decisão foi tomada após reunião na noite desta quinta-feira com membros do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, além do Gabinete do Governador. A decisão foi compartilhada com os prefeitos das maiores cidades de Santa Catarina.

Serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e
    hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado
    de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção,
    transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem ESTADO DE SANTA CATARINA SDC 1317/2020 8 animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Atividades da imprensa;
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
  • Agropecuárias;
  • Manutenção de elevadores;
  • Atividades industriais; (inciso XXXIX alterado pelo Decreto nº 630, de 01/06/2020), oficinas de reparação de veículos; serviços de guincho;
  • As atividades finalísticas da: Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); Secretaria de Estado da Saúde (SES); Defesa Civil (DC); Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
  • Atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;
  • Atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O QUE DEVE FECHAR

  • Lojas
  • Restaurantes e similares
  • Shoppings
  • Salão de beleza
  • Academias
  • Parques temáticos
  • Circos
  • Museus
  • Cinemas
  • Feiras
  • Congressos
  • Piscinas de uso coletivo
  • Parques, praças
  • Salões de festas de condomínios

Decreto 1.168 segue em vigor 

As novas medidas se somam às do Decreto 1.168, de 24 de fevereiro, que permanece em vigor quando não contrariam as decisões do Decreto 1.169 desta quinta-feira. O texto anterior também tinha novos protocolos de saúde que alteram horários de funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos comerciais no Estado. Esses protocolos seguem valendo por 15 dias.

*INFO: GOV-SC

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