Plano Collor e as Cédulas Rurais

O assunto já foi objeto de publicação, contudo, ao que parece, agora uma definição mais segura foi dada aos produtores rurais quanto ao direito de terem seus créditos retomados – amenizando prejuízos daqueles que, inclusive, tiveram que deixar de produzir por conta de injustiças levadas a efeito na década de 90, quando o Banco do Brasil ao invés de aplicar correção monetária pelo BTN de 41,28% impôs IPC de 84,32%.

Esta atitude, na época, atingiu sobremaneira a classe produtora de todo País, levando alguns até a “quebra”, obrigando-os a deixar o meio rural pois não mais conseguiram dar sustentação aos gastos com uma aplicação desmedida desta envergadura.

Ocorre que, uma Ação Civil Pública foi proposta, dando início uma batalha que perdura até hoje, pois ainda não houve o chamado trânsito em julgado (quando não mais cabe recurso algum) com mais de vinte anos de luta, onde se obteve decisão favorável em 1ª Instância, com posterior julgamento pelo Tribunal Regional Federal, desaguando tudo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora, mais recentemente no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

No STJ ficou estabelecido que o real índice que haveria de ser aplicado seria o de 41,28% e que a responsabilidade deve se dar por solidariedade entre a União, Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, em que pese os juros serem aplicados de forma um pouco diversa quando escolhido o demandando para quitação do devido.

Uma série de recursos foram interpostos por todo este período – em especial junto ao STJ – a fim de mudar entendimentos e diminuir a carga pesada, do ponto de vista financeiro, que recaiu “sobre os ombros” do Banco do Brasil principalmente. Além da questão dos juros e correções muito se discutiu sobre a extensão do direito, ou seja, se isso deveria ser buscado apenas por proprietários da região por onde a demanda foi proposta ou se todos os produtores do Brasil poderiam pleitear este direito, visto que, como é fácil imaginar, em se tratando de benefícios oferecidos a classe produtora, isso na quase maioria das vezes é estendido a toda Nação.

Foi então, sacramentado que todos os produtores do Brasil possuem o lídimo direito em pleitear o retorno destes recursos pagos a maior, com as devidas a definidas correções cumuladas com juros mensais, da mesma forma decidido que o caso não mais tramitará perante a Justiça Federal, em se escolhendo o Bando do Brasil para a responsabilização, tramitando, assim, pelo Poder Judiciário Estadual.

Muitas demandas que tinham sido propostas estavam suspensas por determinação judicial, contudo, agora seguirão seu curso normal e a certa segurança que estavam buscando alguns produtores, pois não havia interesse em ingressar antes de uma definição mais acertada, agora já podem propor as suas respectivas demandas.

Por: Fabrício Carvalho
Especialista em Direito Ambiental
Advogado – OAB/SC 15.269

*Coluna Ambiental, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1683 de 01 de Julho de 2021.

1 COMENTÁRIO

  1. Boa noite! Tomara que recebam pois meu pai (quebrou) no plano Collor ,para quem tinha mais de 3 mil alqueires de terra hoje trabalha de ajudante em obras pra ter o que comer ,porque hj aos 67 anos de idade nem conseguiu se aposentar ainda isso é uma vergonha e de chorar ver meu pai trabalhando em uma obra não que não seja digno , já puxamos as cédulas já verificamos o valor que ele tem direito Deus abençoe que ele e todos recebam.

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