Resolução do CNJ compromete Justiça com defesa do Meio Ambiente

“Definido como um direito da atual e da futura geração, o meio ambiente conta agora com uma estratégia nacional dos órgãos de justiça para a sua garantia. A Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (19/10), durante a 340ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apresentada no Ato Normativo 0007414-44.2021, a Política tem como objetivo uma atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça, voltada a proteger os direitos intergeracionais relativos ao meio ambiente. A medida leva em consideração as determinações da Constituição Federal, assim como as normativas internacionais assinadas pelo Brasil nessa temática.

“Trata-se de diretrizes de políticas, bem como a determinação de uso de recursos tecnológicos, monitoramento remoto, imagens de satélite e a criação de um grupo de inteligência institucional para prevenção e reparação de danos ambientais”, explicou a conselheira do CNJ Flávia Pessoa, relatora do processo.

A norma tem como base o princípio do poluidor pagador, por meio de indenização ou reparação, dos danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, previsto na Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Também prevê o desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação em relação a demandas referentes a danos ambientais que incidirem sobre bens difusos e de difícil valoração como fauna, flora, poluição atmosférica, do solo, sonora ou visual, para auxiliar na resolução justa e eficaz do litígio.

Para implementar a Política Nacional, os tribunais deverão criar núcleos especializados da temática ambiental nos centros judiciários de solução consensual de conflitos e deverão promover capacitação contínua e periódica sobre direito ambiental a magistrados e magistradas, servidores e servidoras, conciliadores, conciliadoras, mediadores e mediadoras. Também será obrigatória a inclusão desse tema nos planos de ensino dos programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, inclusive sobre as ferramentas eletrônicas de informação geográfica que permitam melhor julgamento sobre os casos, como o próprio SireneJud, do CNJ.

Quando estiver diante de um caso de dano ambiental, membros da magistratura deverão considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidas, assim como consentir o efetivo direito à consulta prévia, livre e informada aos povos atingidos.”(informações retiradas do site do CNJ – Regina Bandeira e Paula Andrade – Agência CNJ de Notícias).

Por: Fabrício Carvalho
Especialista em Direito Ambiental
Advogado OAB/SC 15.269

*’Coluna Direito Ambiental’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1703 de 18 de novembro de 2021.

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