Responsabilidade Social das Empresas

Magna Regina

Estruturar uma empresa, fabricar, transformar ou negociar produtos e serviços já não deveria ser suficiente para uma empresa que gera emprego e renda em uma localidade?
Deveria. Poderia…, mas não é! Existe uma coisa chamada Responsabilidade Social que empresas não apenas podem, mas devem praticar para com a sociedade na qual está inserida.

O que é afinal a Responsabilidade Social? É uma forma de ser responsável com o seu entorno. É um conjunto de ações e medidas que a empresa pode adotar, ou a forma de se engajar em uma ou várias causas para melhorar a vida das pessoas do seu entorno em nível local, regional ou nacional.

Quanto custa investir em responsabilidade social? NEM TUDO DEPENDE DE TIRAR DINHEIRO DO BOLSO OU DO CAIXA! Muitas vezes é possível praticar ações extraordinárias que trazem benefícios imensos para a população do entorno da empresa apenas usando os benefícios das leis de incentivos fiscais. Quais são essas Leis? De forma generalizada, são leis em nível estadual e federal que permitem que as empresas possam investir parte dos impostos devidos em projetos locais.

Em nível federal, tem esse benefício empresas tributadas no Lucro real. As mais conhecidas são:

– Lei Federal de Incentivo a Cultura, que permite que empresas destinem 4% do Imposto de Renda devido a projetos;

– Lei de Incentivo ao Esporte que permite que empresas destinem 1% do IR devido a projetos esportivos;

– Lei dos Fundos que permitem as empresas destinar 1% ao Fundo do Idoso e 1% ao Fundo da Infância

Obviamente que todos os projetos devem estar previamente aprovados no órgão governamental de cada segmento e publicados no Diário Oficial, com contas abertas em bancos oficiais especificamente para cada projeto; Em nível estadual, tem esse benefício empresas que pagam ICMS, desde que não sejam optantes do Simples Nacional. Aqui existe uma particularidade. Cada Estado é soberano em criar ou não essas Leis de Incentivo e dentro das normas que tem condições.

No estado do RS há uma legislação que traz esse benefício de abater cerca de 5% do ICMS devido por empresas, destinados a projetos Culturais, Esportivos e Sociais. Em SC, uma legislação recentemente aprovada também está trazendo esse benefício para entidades e projetos. Pessoas físicas, com Declaração de renda completa, também podem destinar a projetos previamente aprovados, 6% do Imposto de Renda devido. Diante disso podemos concluir que é possível cumprir Responsabilidade Social sem onerar os cofres da empresa. Acesse o site do Instituto Humaniza e veja como isso é possível.

Por: Magna Regina
Coach Empresarial Empreendedora e Presidente do Instituto Humaniza
Contato: (54) 9977-2062

*Coluna ‘Pessoas & Empresas’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, edição 1702 de 11 de novembro de 2021.

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