Julgamento foi por acórdão e decisão por rejeitar os embargos de declaração foi por unanimidade no dia 15 de outubro.
Foram rejeitados no dia 15 de outubro pela quarta câmara criminal os embargos de declaração em processo crime em que é demandado o prefeito Nelson Cruz. Na ação penal o prefeito é acusado de crimes contra a flora. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão da rejeição dos embargos já consta na página do Tribunal de Justiça.
A primeira condenação na ação penal no Tribunal de Justiça de Santa Catarina data de 18 de junho, mas como neste dia a decisão não foi unânime tendo em vista que a votação no TJ foi por 2 a 1, Nelson Cruz recorreu através de embargos de declaração no próprio tribunal. A interposição foi registrada no dia 31 de julho.
A decisão na época é que a pena privativa de liberdade imposta a Nelson Cruz, deveria ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, corrigido até o pagamento.
À decisão do dia 15 de outubro, ainda cabe recurso especial no TJ direcionado ao Superior Tribunal de Justiça e se for mantida a condenação e havendo trânsito em julgado, o prefeito Nelson Cruz pode vir a perder os direitos políticos e ficar inelegível.
O fato foi comentado pelo vereador Irineu Armando Osório Júnior (Piratuba), na sessão ordinária da Câmara de Vereadores na terça-feira, 20 de outubro. Piratuba destacou que a decisão pode tornar o prefeito Nelson Cruz inelegível e caso seja candidato antes do julgamento final e a decisão seja mantida, quem assumirá é o vice-prefeito, caso Cruz vença as eleições, já que é pré-candidato do PMDB.







