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Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso

Delegado Adriano ALmeida
Adriano Almeida

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DPCAMI) foi criada com o objetivo de assegurar atendimento digno à população feminina, vítima de violência doméstica e familiar. O serviço é oferecido por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher.

Com a criação da lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, em 2006, foram disponibilizados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.

A Lei Maria da Penha, que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica praticada contra a mulher em milhares de lares no Brasil, foi criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva, seja marido, companheiro, pais, namorado ou irmão.

A pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica é de até três anos. Além disso, não há mais a necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, devido à criação de juizados especiais e da diminuição do tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.

A vítima também pode solicitar as medidas protetivas de urgência enquanto o processo estiver na Justiça. A Lei determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares em que a vítima. Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada. Para registrar o boletim de ocorrência, a mulher deve procurar a DPCAMI de seu município ou a unidade de polícia judiciária mais próxima de sua residência.

Por: Adriano Almeida – Delegado de Comarca de Campos Novos

*Artigo publicado no jornal “O Celeiro”, Edição 1451 de 20 de Outubro de 2016.

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