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Impactos da Reforma Trabalhista para Empregados e Empregadores

Marcelo David Ratti

As alterações mexem em vários pontos, como jornadas, remuneração e férias. Além de implantar e regulamentar novas modalidades, como o trabalho por período e o remoto. O projeto também prevê que as negociações entre empresas e trabalhadores prevaleçam sobre a lei. No entanto pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro desemprego, benefícios previdenciários e normas de segurança e saúde não entram em negociações.

O governo afirma que como a CLT é do ano de 1943, a mesma precisa ser atualizada, por não conseguir atender a todos os setores da economia atual. Mas principalmente que as leis atuais não preveem momentos de crise e que o resultado é desemprego, fechamento de empresas e empresários não querendo mais investir. O relator afirma que com a nova redação vai ajudar a criar novos empregos.
As principais mudanças são:

-Contribuição Sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional.

-Férias desde que o empregado concorde poderá ser parcelas em três vezes ao longo do ano, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos. Vetado o início no período de 2 dias que anteceder feriado ou repouso remunerado.

-Descanso para alimentação poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

-Trabalho em Casa entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado.

-Gestantes podem trabalhar em ambientes insalubres, desde que apresente atestado médico comprovando que não há riscos para ela e para o feto.

-Terceirização, o empregador não pode demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de antes de 18 meses. E a empresa que aceitar empregados terceirizados terá que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empresa mãe. Como uso de ambulatório, refeitório e segurança.

-Dano Extrapatrimonial na legislação trabalhista, a previsão de dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra empresa. Nestes casos cabe ao juiz fixar indenizações a serem pagas. Porém hoje cada juiz usa seus critérios para valorar esta indenização, trazendo decisões diferentes para situações parecidas. A nova redação fixa critérios objetivos que deverão ser seguidos pelos juízes para definir o valor da indenização.

-Transporte com a nova redação o tempo despendido até o local de trabalho e retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado como jornada de trabalho.

-Multa para cada trabalhador não registrado, sendo que pequena empresa a multa será reduzida.

-Banco de Horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses e não passe de dez horas diárias.

A opinião deste advogado é que realmente as leis devem se adaptar, aos novos tempos, novos tipos de serviços e ramos empresariais. Assim como foi atualizado o Código Penal e o de Processo Civil, as leis trabalhistas devem ser atualizadas, modernizadas.

Claro que garantindo os direitos dos trabalhadores. Modernizar a legislação trabalhista não pode ser pretexto para que se empunhe prejuízo aos trabalhadores. Destaco que as principais mudanças têm que ser acordadas entre empregado e empregador, sem este acordo as mesmas não tem eficácia. Se estas mudanças vão atingir o objetivo de criar novos empregos, vamos ter que esperar para ver. Porém a lei da liberdade para as partes, que aquilo que vai ser negociado hoje vai valer amanhã.

Assim espero que pelo menos reduza o medo do empregador empregar.Além da reforma trabalhista também necessitamos de uma reforma fiscal. Porque em uma relação de emprego, a grande questão do custo do empregado são os tributos.

Por Marcelo David Ratti – OAB/SC 26.495.

*Artigo publicado no jornal “O Celeiro”, Edição 1477 de 04 de Maio de 2017.

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