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Reforma da Previdência

Ana Júlia Pinheiro

A reforma da previdência é prioridade do novo governo de Michel Temer, o texto base já foi aprovado na comissão especial da Câmara e deve sergir para ser aprovada na Câmara de Deputados. Caso aprovada, a reforma segue para análise no Senado, antes que a proposta se torne lei.

Atualmente é possível se aposentar de duas maneiras, ou pela idade mínima, de 65 anos para homens e 60 para mulheres – com no mínimo 15 anos de contribuição, ou só por tempo de contribuição – 35 anos para os homens e 30 para mulheres.

Com a nova lei, a idade mínima das mulheres passa para 62 anos e os homens continuam se aposentando com 65 anos – com no mínimo 25 anos de contribuição, ou só por tempo de contribuição – 40 anos.

Com relação aos Servidores públicos, atualmente se aposenta com 60 anos e 35 de contribuição se homem e 55 anos e 25 de contribuição se mulher.

Com a nova lei os servidores públicos terão as mesmas regras da iniciativa privada, ou seja, homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 62.

Quanto aos Professores, atualmente se aposentam com 55 anos e 30 anos de contribuição se homem, e 50 anos, com 25 anos de contribuição se mulher. Se regido pelo regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição, independente de idade mínima.

Com a nova lei a idade mínima é fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

Em relação aos Policiais Federais, civis e legislativos, hoje se aposentam após 30 anos de contribuição, independente da idade, com pelo menos 20 anos de exercício policial, se homem; e após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher.

Com a nova lei a idade mínima dos policias passa a ser de 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo no mínimo 25 anos em atividade policial, se homem e 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial se mulher.

Sobre a aposentadoria do trabalhador rural, atualmente os homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres com 55, pela nova lei a idade mínima será de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Com relação ao benefício de Pensão por morte, atualmente, é permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria, pela nova lei há a possibilidade de acumular a aposentadoria e a pensão, porém com um limite de até dois salários mínimos.

Outra alteração é com relação ao benefício de prestação continuada, que é um pagamento para idosos, portadores de necessidades especiais ou incapacitados para o trabalho desde que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Atualmente, esse benefício é concedido para idosos de baixa renda com idade mínima de 65 anos, com a nova lei é mantida a idade mínima de 65 anos, porém ela vai subir gradativamente até atingir 68 anos em 2020.

Para quem já está perto da aposentadoria, foi elaborado uma regra de transição, em que haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher, que é a regra atual. Porém, a idade mínima para se enquadrar nesse pedágio vai ser de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo que essa idade será elevada em um ano a cada dois anos, até 2038, que é quando a idade mínima de 62 e 65 vai prevalecer.

Por: Ana Júlia Pinheiro – Advogada
Especialista em direito previdenciário e do trabalho.

*Artigo publicado no Jornal O Celeiro, Edição, 1481 de 01 Junho 2017.

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