Apesar de todos os conflitos políticos que estamos vivenciando no país, a reforma trabalhista avançou no Congresso Nacional e vigora em menos de um mês, em 13 de novembro.
Sob a análise de sindicalistas, a reforma é prejudicial aos trabalhadores, justificando-se que a nova legislação que alterou mais de 100 artigos da CLT, acaba com direitos históricos conquistados a base de muita luta pela classe trabalhadora.
Já alguns especialistas na área trabalhista avaliam que se o projeto é bom ou ruim, dependerá da análise do contexto sócio econômico atual e sob qual perspectiva que se adotará o julgamento. Na prática, analisam eles, a reforma reduz as verbas sindicais e a atuação dos sindicatos, mas de certa forma reconhece um fato social, o de que as partes contratuais, na relação de trabalho são conscientes de seus direitos e obrigações e, sobretudo, tem relação de dependência uma da outra para sobreviver e vencer num mercado extremamente competitivo e exigente.
Outro aspecto avaliado é que a lei passará a reconhecer o que acontece no mundo real, prevendo o que já não é tão novo, mas faz parte do cotidiano dos trabalhadores. É importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos às mudanças e busquem a melhor forma de aplicabilidade.
Fato é que especialistas, empresas, sindicatos, trabalhadores e, principalmente, a Justiça do Trabalho, ainda precisarão de mais tempo que 120 dias para se adaptar à nova legislação, aprovada em julho. Há vários pontos polêmicos na nova legislação e a principal expectativa é sobre como os juízes do trabalho julgarão a partir de novembro.
Todas essas mudanças na lei entram em vigor ao fim de quatro meses e vão atingir todos os contratos de trabalho. Os acordos coletivos já fechados continuam valendo e aí poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo com base nas novas regras. Mas, se as partes quiserem, podem renegociar as condições a qualquer tempo com base na nova lei.
A expectativa do governo é que as mudanças legais aqueçam o mercado de trabalho e permitam a abertura de novas vagas. Por outro lado, a reforma é vista pela Justiça do Trabalho e pelos sindicatos como uma forma de precarização do trabalhador ao reduzir direitos e fragilizar as relações entre patrão e empregado.
Por Antônia Claudete Martins – Editora Chefe
*Editorial publicado no jornal “O Celeiro”, Edição 1501 de 19 de outubro de 2017.


