
Na sociedade atual vemos surgir movimentos sociais em defesa da construção de uma sociedade em que todos possam participar, independente das características que possam apresentar. Os movimentos sociais da construção de sociedades democráticas são importantes uma vez que divulgam para a sociedade a importância de todas as pessoas, inclusive as que historicamente foram marginalizadas e estigmatizadas, serem aceitas e reconhecidas enquanto cidadãs.
Numa época de reconhecimento da diversidade, de políticas de inclusão, faz-se necessário que a sociedade reconheça a capacidade das pessoas com deficiência mental também falarem por si só. Muitas ainda são as barreiras dos preconceitos e valores que temos que romper para que estas pessoas possam exercer seu direito de voz e de participação. Contudo, se conseguirmos romper com estas barreiras, poderemos caminhar no sentido de garantir uma política da inclusão escolar e social mais bem-sucedida. Devemos lutar no sentido de garantir as reais igualdades de oportunidades.
Neste sentido, a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência intelectual se constitui uma questão relacionada que se impõe ao conjunto da sociedade. Esta inclusão social se promoverá pela criação de condições que beneficie ao culminante a autonomia destas pessoas na comunidade.
Hoje, no Brasil, milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho. O processo de exclusão social de pessoas com deficiência ou alguma necessidade especial é tão antigo quanto a socialização do homem.
A falta de conhecimento da sociedade, em geral, faz com que a deficiência seja considerada uma doença crônica, um peso ou um problema. O estigma da deficiência é grave, transformando as pessoas cegas, surdas e com deficiências mentais ou físicas em seres incapazes, indefesos, sem direitos, deixados para o segundo lugar na ordem das coisas.
Essa situação se intensifica junto aos mais carentes, pois a falta de recursos econômicos diminui as chances de um atendimento de qualidade. Tem-se aí um agravante: o potencial e as habilidades dessas pessoas são pouco valorizados nas suas comunidades de origem, que, obviamente, possuem pouco esclarecimento a respeito das deficiências.
Nos estados e municípios, não existe uma política efetiva de inclusão que viabilize planos integrados de urbanização, de acessibilidade, de saúde, educação, esporte, cultura, com metas e ações convergindo para a obtenção de um mesmo objetivo: resguardar o direito dos portadores de deficiência.
A sociedade brasileira atual enfrenta obstáculo desse mesmo sentido, a dificuldade da inclusão de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência seja nos meios públicos ou privados, que promove difusão entre sociedade. Além disso, existem leis que amparam pessoas especiais, mas muitas vezes falta êxito na aplicação das mesmas.
Acredita-se que uma pessoa que sofre com algum tipo de deficiência a depender do seu grau, seja ela física ou mental, merece chances como qualquer outra. No Brasil são milhões de pessoas que portam algum tipo de deficiência, é um número elevado de cidadãos que buscam por oportunidades de viver em sociedade. Contudo, falta apropriação nos meios educacionais, nos transportes públicos e na adaptação para o mercado de trabalho. Assim também, a própria sociedade se priva e cria a própria cultura de que apenas pessoas normais, isto é, aquelas que não sofrem nenhum tipo de deficiência, são provenientes dos benefícios cedidos pelos órgãos estruturais.
Conclui-se, desse modo, que “o meio social do indivíduo é fator determinante” para a verificação das situações fáticas protegidas pela Constituição Federal de 1988. Nas palavras de Luiz Alberto David Araujo (2003, p.44),:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o conteúdo da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência perpassa além do direito geral à igualdade, corolário do princípio da dignidade humana, todos os direitos sociais assegurados no artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, tais como o direito à educação, o direito à saúde, o direito ao trabalho, o direito ao lazer, o direito à previdência social e, mais especificamente, o direito à vida familiar, o direito ao transporte e o direito à eliminação das barreiras arquitetônicas.
Por: Valquiria Sampaio Mêra
Advogada – OAB/SC 31.205
*Coluna publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1529 de 17 de maio de 2018.
