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‘Live O CELEIRO’: Entrevista abordou Lei Geral de Proteção de Dados

Danielle Di Domenico, bacharel em direito, comenta benefícios, penalidades e objetivos da lei.

Informação atualizada e esclarecedora é o que o Jornal O Celeiro proporciona em suas lives quinzenais. O assunto da vez foi a tão comentada a LGPD, ou, Lei Geral de Proteção de Dados, dispositivo normativo que visa proteger a utilização de dados pessoais pelas empresas que as detém. A convidada da noite foi a bacharel em direito e sócia-proprietária da empresa ReB Consultoria, Danielle Di Domenico. Amante da literatura jurídica, Danielle tem estudado a fundo a nova lei para entender e interpretá-la de forma correta, e tem compartilhado parte desse conhecimento através das redes sociais. O termo ‘LGPD’ já se tornou conhecido, inclusive já produzimos matérias sobre o tema no jornal, mas ainda gera dúvidas, principalmente por se tratar de um regulamento tão extenso. De forma direta e simples, a profissional, entrevistada pelo diretor Wilhiam Peretti, comentou os pontos principais e nesta matéria resumimos alguns pontos para os leitores

Criada em 2018, a lei foi questionada e contestada sobre quando passaria a valer. Mas, mesmo com todos os recursos solicitando um tempo maior para adaptação das empresas, a lei entrou em vigor no dia 18 de setembro 2020, porém, as penalidades serão aplicadas em agosto de 2021. “A LGPD teve um período de vacância de dois anos, este período é o prazo que o legislador dá para que a lei seja conhecida, e as pessoas se adaptem e adéqüem a ela, ou seja, faça a cumprir a lei. O prazo terminou em agosto de 2020, neste mês estávamos vivendo a pandemia, por isso alguns chegaram a conclusão de que a adequação iria onerar as empresas ainda mais. Mas a lei acabou entrando em vigor no período pré-estabelecido. Ficou definido que as penalidades e sanções praticadas pela ANPD (Agência Reguladora Nacional de Proteção de Dados) entrarão em vigor em agosto de 2021”, explicou Danielle.

Como as sanções ainda não estão sendo aplicadas não há motivos para se preocupar, Né? Não é bem assim! Apesar deste fato, o Brasil possui várias outras legislações que defendem a proteção de dados, como a própria Constituição, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as empresas já podem ser autuadas neste sentido. Danielle até citou o caso de uma empresa foi sentenciada e penalizada a pagar R$ 10 mil reais a um cliente que teve seus dados repassados. O caso é sério, as empresas não têm a opção de ignorar a lei, elas precisam desde já fazer o possível para aplicá-la. Como? “É preciso contratar um profissional de confiança para fazer esta adequação. Não precisa ser necessariamente um advogado, pode ser uma pessoa que estude proteção de dados e se aprofunde na lei, e, entenda de T.I. É um trabalho demorado. Você precisa selecionar e organizar todos os dados e ver quais ficam na base e quais serão eliminados. Ainda é possível você utilizar os dados dos clientes, mas deve ser em legítimo interesse”, recomendou a bacharel.

A fiscalização e regulamentação são de responsabilidade da ANPD, que ainda não está completamente instituída. “Não sabemos como será a fiscalização, se será com o mesmo rigor para as empresas pequenas e grandes. As penalidades vão desde multas diárias, multas por infrações, calculadas até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração, ou até a proibição do tratamento de dados pela empresa. As empresas precisam ter uma política de privacidade muito clara e transparente para que o titular permita o que pode ser coletado sobre ele”, alertou Danielle.

Que exemplos temos de como os dados pessoais podem ser utilizados? O Facebook e o WhatasApp são clássicos. Quando baixamos estes aplicativos recebemos um termo, que geralmente ninguém ler, contendo a informação de que permitimos o acesso total e irrestrito para que a plataforma veja tudo que há no celular, até mesmo a lista de contatos. A plataforma vende os dados do cliente para as empresas para que elas façam as publicidades direcionadas induzindo o cliente a comprar. Já aconteceu de fazer uma pesquisa na internet e depois se deparar com vários desses produtos nas redes? Pois é, foi através dos seus dados que elas conseguiram fazer esse direcionamento. “Você está sendo vigiado e nem sabe”. Você pode até reclamar desta ‘perseguição’, mas ela é autorizada quando você clica em ‘OK’ e aceita os termos.

Nem todas as empresas têm este porte, mas mesmo os ‘Meis’ deverão se adequar a lei. Danielle acredita que a lei tem grande importância, e cita o fato de o Brasil ser um dos últimos países a criar uma normativa que garanta esta proteção. Ela ainda destaca que a lei gera uma vantagem competitiva ao empresário. “A aplicação da lei gera credibilidade e o empresário da ao titular mais confiança”, defende.

Quando ao titular de dados, este também tem o direito de entrar em contato com qualquer empresa e solicitar a retirada de dados ou solicitar que ela não repasse esses dados, podendo entrar com uma ação contra a empresa que não respeitar esta solicitação. No entanto, a dica que a profissional dá é o cuidado ao repassar dados pessoais para terceiros. “Certifique-se do que é real e verdadeiro. Não clique em links que você não conhece. O princípio da lei é a prevenção. As empresas precisam ter métodos de segurança para prevenir os ataques aos clientes para evitar que dados de clientes sejam roubados. Não confie em tudo que você vê”, finaliza.

*Reportagem publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1656 de 10 de Dezembro de 2020.

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