O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.
Os contribuintes só têm mais um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Mais de 20 milhões de brasileiros ainda não enviaram à Receita Federal suas declarações.
Quais são as regras do Imposto de Renda 2023?
O prazo final para enviar o documento sem multa termina no dia 31 de maio. Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem declarar seus rendimentos e despesas referentes ao ano de 2022. Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores as chances de entrar nos primeiros lotes de pagamento de restituição
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões. Até às 18h30 de sexta-feira (28), 18,2 milhões de declarações tinham sido recebidas pela Receita. A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. Neste ano, a declaração traz algumas novidades.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado, quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) quem obteve em 2022.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Como no ano passado, serão cinco lotes de pagamento. Veja as datas: 1º lote – 31 de maio; 2º lote – 30 de junho; 3º lote – 31 de julho; 4º lote – 31 de agosto; 5º lote – 29 de setembro.
Fique atento às datas, reúna as documentações e não corra risco de ser surpreendido pelo Leão!
Por: Douglas Rayzer
Contador RB Contabilidade
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*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1777 de 04 de maio de 2023.