Ícone do site Jornal O Celeiro

Princípios Ambientais

Qualquer autoridade que se depare com fatos que resultem em aplicação das normas do direito ambiental deverão, necessariamente, adotar orientações que se iniciam com os chamados “princípios” (alicerce do ordenamento jurídico/valores).

O reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio é decorrência do direito à vida, requerendo a adoção de alguns destes princípios. Vejamos: Princípio da Natureza pública da proteção ambiental (art. 225, caput, da CF/88). Esse princípio mantém estreita correlação com o princípio geral, de direito público, da primazia do interesse público sobre o particular, e também, com o princípio do direito administrativo da indisponibilidade do interesse público.

Veja-se, portanto, que para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, mas, para tanto, não terá a sua disposição apenas e tão somente a legislação para ser aplicada, mas, principalmente, orientações dadas por uma dezena de princípios jurídicos (alguns citados acima), sejam eles constitucionais ou infraconstitucionais (que estão fora do texto da CF), cuidando para que não tenha adoção de nenhum princípio de forma absoluta, sempre com análise caso a caso da situação posta.

Por: Fabrício Carvalho . Advogado . OAB/SC 15.269
Especialista em Direito Ambiental

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1791 de 10 de agosto de 2023.

Sair da versão mobile