O prazo para apresentar a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal Brasileira (RFB) em 2023 vai até 29 de setembro. Até a data, proprietários de terra, sejam eles titulares ou possuidores de títulos, devem juntar as informações, baixar o programa de declaração no site da Receita, preencher os dados e emitir a guia de pagamento. Atrasos na entrega da DITR estão sujeitos à multa.
O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que deve ser declarado e pago anualmente por proprietários de terra em áreas rurais. Anualmente, as regras para declarar são apresentadas pela Receita na forma de instrução normativa.
O ITR funciona como um regulador estatal para áreas rurais improdutivas. Significa que, quanto maior o usufruto da terra para atividade agrária e investimentos em benfeitorias, menor será o valor pago. Logo, o imposto não depende somente da área total da propriedade: terrenos de tamanhos iguais podem pagar alíquotas diferentes. É importante ressaltar também que estar com a DITR em dia é pré-requisito para que proprietários tenham acesso a crédito e seguros rurais.
• De acordo com a Instrução Normativa da RFB n.º 2151 de 10/07/2023 estabelece os casos de obrigatoriedade da apresentação da:
• DITR: Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
• Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte;
• Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
• Se o imóvel rural for parte de espólio e a partilha ainda não tiver sido feita, o inventariante fica responsável pela declaração. Se ainda não tiver sido nomeado, quem declara é o cônjuge, companheiro ou o sucessor.
Declarar o ITR também é obrigatório pata pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2023 e o prazo da declaração, tenham perdido:
• A posse do imóvel rural em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
• O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
• A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto.
Além disso, a Receita Federal já publicou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN), exercício 2023, no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão. É importante ficar atento se o VTN do seu município segue a Instrução Normativa RFB 1877/2019. A CNA orienta a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado caso o produtor rural não concorde com os valores publicados pela Receita.
Por: Douglas Rayzer – Contador RB Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1795 de 07 de setembro de 2023.

