Quem entra em uma união quer manter o relacionamento para sempre. Mas eu costumo dizer aos meus clientes que o casamento sempre acaba: ou ele acaba pela morte ou pelo divórcio, o que acontecer primeiro! Em um primeiro instante essa colocação assusta, mas logo em seguida vem a certeza: ninguém casa pensando em se divorciar, mas todo mundo sabe que vai morrer um dia!
E quando isso acontecer, você sabe quais são as consequências? Pois é, porque elas mudam conforme o regime de bens. Muitas pessoas não sabem, mas as consequências são diferentes no caso de morte e no caso de divórcio. Ou seja, o regime de bens escolhido influencia o divórcio e a morte também.
É importante conhecer todos os aspectos que envolvem a vida a dois, com especial atenção para as particularidades e impactos de cada regime de bens, tanto no casamento quanto na união estável.
Planejar uma união, envolve muitas decisões significativas. No meio da empolgação deste momento, é vital lembrar que o compromisso que você está assumindo também possui uma dimensão legal. Um planejamento bem executado, feito sob medida para a realidade do casal, é a base para uma relação duradoura e feliz!
Basicamente, de um lado você tem a cerimonialista, que vai organizar e garantir que sua festa seja impecável e de outro, você tem o advogado que vai cuidar do seu casamento sob a ótica jurídica, a fim de se evitar uma surpresa indesejada.
Acredite, um contrato bem elaborado é a melhor prevenção contra situações indesejadas no futuro. O planejamento matrimonial oferece uma gama de proteções ao casal, ao patrimônio e aos interesses, sempre personalizadas à realidade de cada família.
Segurança e previsibilidade são palavras que acompanham os anseios daqueles que procuram a realização de planejamentos matrimoniais. Concretizado por meio do prévio estudo da situação e dos interesses do casal, e da subsequente elaboração de instrumentos que auxiliem na definição de questões patrimoniais e existenciais, o planejamento matrimonial pode ser realizado em diferentes momentos de um relacionamento amoroso, viabilizando a organização da relação já existente e a definição conjunta sobre os termos do seu prosseguimento e de eventual término.
O Planejamento Matrimonial vai além de questões puramente patrimoniais – ele proporciona a possibilidade de especificar e alinhar desde temas rotineiros do cotidiano a decisões importantes que poderão surgir ao longo da vida. Isso significa ter a tranquilidade de saber que a relação está estruturada sob uma base sólida, criada com consciência, cuidado e amor. Uma forma clara e real de se evitar futuros desgastes.
Alguns casais têm receio em formalizar o pacto antenupcial sob o argumento de que a outra parte possa não gostar, ou ter alguma desconfiança. Mas eu costumo dizer que “o combinado não sai caro”. Consequentemente, a definição sobre o regime de bens que regerá o relacionamento — seja casamento ou união estável — representa o principal exemplo de uma reflexão realizada no âmbito de tal planejamento.
E como dito anteriormente, o casamento sempre acaba. E com o planejamento matrimonial você poderá prever a consequência desse término. Dessa forma, o casal terá a tranquilidade sobre o futuro da relação e previsibilidade do que vai acontecer, tanto no caso de divórcio, quanto no caso de morte! E uma vez que o contrato é feito pelas duas partes, de comum acordo, é muito difícil haver descontentamento.
O tempo e a maturidade nos fez perceber que não temos o controle sobre tudo. Ninguém sabe o dia de amanhã, então a melhor forma é se planejar.
É interessante que a sociedade se conscientize da importância do planejamento matrimonial. Se você não escolhe seu regime, a lei escolhe por você! E aí você vai estar suscetível ao regime da comunhão parcial de bens. E nem sempre ele convém para sua realidade.
O pacto antenupcial é essencial em qualquer situação de casamento. Até quando falamos em união estável, uma vez que ele é um excelente instrumento para prevenção de conflitos que possam existir ao final da relação. São inúmeras questões que podem ser estabelecidas, tanto relativas a direitos quanto a obrigações.
E um planejamento da vida matrimonial vai muito além da fixação do regime de bens, atinge a profundidade de cada casal, haja vista que amigavelmente e previamente ambos podem decidir o que é negociável e o que não é, tornando mais transparente a relação.
E por ser uma excelente ferramenta no auxílio da proteção patrimonial, emocional e estrutural do casal, as regras podem ser diversas, desde que respeitada a lei. Podemos pontuar algumas regras que são mais usadas: escolha ideal do regime de bens, divisão de tarefas domésticas, administração do patrimônio do casal, dívidas, partilha de bens, traição, indenização, penalidades, convivência familiar, divórcio, pensão alimentícia entre os cônjuges e os filhos, guarda de filhos e animais, além de outros.
E não para por aqui, são inúmeras as possibilidades que podem ser previamente pactuadas entre o casal, com o objetivo principal de prevenção de conflito futuro, permitindo que questões mais complexas possam ser acordadas conforme o pacto celebrado.
Realizar um planejamento matrimonial trará tranquilidade e segurança. O pacto antenupcial é um instrumento que trará de forma clara e expressa a vontade das partes sobre o matrimônio e o término dele, em forma de um contrato, por meio de uma escritura pública, o que por sua vez, gera mais segurança jurídica, bem como confiabilidade do cumprimento e tranquilidade.
Sem essa previsão, o casal passa a ter dificuldades na administração dos bens, burocracias da vida adulta e a dois, dificuldade em provar quais eram os bens particulares, quais são os bens comuns, as obrigações e deveres, gerando desgastes, surpresas desagradáveis e dificuldades em manter a relação.
Com o Planejamento Matrimonial podemos prever e evitar muitos desses desgastes antes mesmo que eles ocorram. E mais do que isso, podemos até prevenir um divórcio indesejado. Um bom planejamento é a chave para abrir um espaço de diálogo e resolução inteligente de conflitos dentro do relacionamento. É a construção de uma vida à dois com tranquilidade e segurança. Uma decisão tomada de forma consciente e preventiva pode, literalmente, alterar o curso do futuro conjugal e da família!
Por: Raquel da Costa Vieira – ADVOGADA – OAB/SC 22.751
*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1805 de 16 de novembro de 2023.