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Prescrição de dívidas (im)possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial

Inicialmente, cabe ressaltar que a prescrição de dívidas é um tema complexo e crucial no âmbito jurídico, envolvendo prazos específicos que determinam o tempo em que uma dívida pode ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente. No Brasil, o Código Civil estabelece prazos prescricionais que variam de acordo com a natureza da dívida.
Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida.

Consoante o colegiado, pouco importa a escolha da via ou do instrumento para cobrança, pois a pretensão está praticamente inviabilizada pela prescrição.

Destaca-se que a prescrição é um conceito no campo do direito material, representando o poder de requerer uma ação positiva ou negativa da outra parte na relação jurídica, antes do surgimento da pretensão, o direito subjetivo e o dever já existem, mas em estado estático, sendo o crédito (direito subjetivo) e o débito (dever) nas relações jurídicas obrigacionais.

Do mesmo modo, enfatiza-se que a pretensão está sujeita ao princípio da indiferença das vias, ou seja, pode ser exercida tanto por meio judicial quanto extrajudicial. Nesse contexto, entende-se que ao cobrar extrajudicialmente o devedor, como enviar notificações de pagamento ou realizar chamadas telefônicas, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo fora do contexto processual.

Na esfera civil, as dívidas prescrevem em prazos que podem ir de 1 a 20 anos, dependendo do tipo de obrigação. Por exemplo, as dívidas provenientes de contratos têm um prazo prescricional de 10 anos, enquanto as decorrentes de alimentos prescrevem em 2 anos.

Outro prazo prescricional importante é os atinentes às dívidas de IPVA e Licenciamento dos veículos automotores, as quais prescrevem em 5 anos. Esses prazos têm o objetivo de equilibrar o direito do credor de buscar o cumprimento da obrigação e o direito do devedor de não ser eternamente sujeito a possíveis cobranças.

No entanto é importante ressaltar que a prescrição não ocorre automaticamente. O credor deve agir dentro do prazo estipulado para interromper a prescrição, seja por meio de notificação extrajudicial, ajuizamento de ação de cobrança ou outro meio legal. Caso o credor não tome nenhuma providência durante o período determinado, a dívida estará prescrita, e o devedor não poderá mais ser cobrado judicialmente.

Além disso, é fundamental considerar a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo de cobrança é iniciado, mas fica paralisado por falta de atividade do credor. Nesses casos, após determinado prazo, a ação também será extinta por prescrição, ressalvadas algumas exceções previstas em lei.

A prescrição de dívidas tem implicações significativas na vida das pessoas e das empresas, influenciando as estratégias de recuperação de crédito e a tomada de decisões financeiras. A compreensão desses prazos e a adoção de medidas preventivas são essenciais para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Isabela Pereira Silochi

Em resumo, a prescrição de dívidas é um mecanismo legal que estabelece limites temporais para a busca de cobrança de débitos. Seja no contexto civil ou empresarial, compreender os prazos prescricionais e adotar as medidas adequadas são passos cruciais para assegurar a efetividade dos direitos dos credores e a proteção dos devedores.

Por fim, conforme o entendimento do STJ, a prescrição não inviabiliza a cobrança da dívida por meios extrajudiciais, utilizando plataformas não coercitivas. No entanto, a prescrição da dívida aniquila a exigibilidade do débito, impedindo assim qualquer forma de cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial.

Por: Isabela Pereira Silochi,
Advogada OAB/SC nº 65938.

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada na Edição 1812 de 18 de janeiro de 2024.

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