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Domicílio Eletrônico Trabalhista o DET para MEI: O que fazer se perdeu o prazo para atualização?

O prazo para atualizar o cadastro no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Microempreendedores Individuais – MEI e empregadores domésticos é uma obrigação que não pode ser ignorada.

O empreendedor que perdeu o prazo para a atualização, estipulado em 1º de agosto, deve estar atento para adotar medidas imediatas e evitar complicações. Consequências do atraso na atualização do DET

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho. Medidas corretivas para regularizar a situação

Perder o prazo para a atualização do DET pode gerar complicações para o MEI, mas com ações rápidas e a adoção de medidas corretivas, é possível regularizar a situação e evitar problemas futuros.

Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna, ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1841 de 08 de agosto de 2024.

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