
Na pesquisa realizada, a maioria decidiu pelo atendimento até as 16 horas. Após isso, foi publicado o Acordo Coletivo de Trabalho, junto ao Sindilojas e Sindicato dos Empregados no Comércio.
O Sábado Especial terá atendimento das 8h às 16h. Fica determinado que as horas extras realizadas no dia mencionado, serão pagas com um acréscimo de 65% (sessenta e cinco por cento), sendo vedado a compensação das horas extras trabalhada neste dia.
Para os empregados comissionistas, as horas extras deverão ser pagas as horas normais e com o respectivo adicional, acrescentando ao valor da hora trabalhada mais o adicional, sobre as vendas realizadas no mês, asseguradas as vendas realizadas no período normal e prorrogação, bem como os mesmos critérios para os que recebem salário misto.
O acordo completo, pode ser solicitado na CDL.

