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Câmara aprova política nacional contra o desperdício de alimentos

Câmara aprova política nacional contra o desperdício de alimentos

Câmara aprova política nacional contra o desperdício de alimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2874/19, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo do texto é reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, criando programas e parcerias entre União, estados, municípios, instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas.

Doação de alimentos e exigências sanitárias

O projeto permite a doação de alimentos perecíveis ou não, embalados ou in natura, desde que estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas para consumo humano. Também poderão ser doados alimentos preparados, desde que mantidas suas propriedades nutricionais e respeitadas as normas sanitárias.

Para garantir a segurança, os bancos de alimentos e instituições receptoras deverão contar com profissional habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos produtos distribuídos.

Incentivos fiscais e selo de reconhecimento

O texto aprovado também autoriza estados e o Distrito Federal a reduzir ou isentar o ICMS sobre os alimentos doados. Empresas doadoras e agricultores familiares poderão ter incentivos fiscais e creditícios, assim como indústrias que produzam máquinas e equipamentos voltados à redução de perdas na cadeia produtiva.

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Outra novidade é a criação do Selo Doador de Alimentos, concedido a produtores, cooperativas e empresas que realizarem doações. O selo, com validade de dois anos, poderá ser utilizado na divulgação institucional dos estabelecimentos e os nomes dos participantes serão divulgados pelo Poder Executivo em plataforma oficial.

Dedução no imposto de renda

Pessoas jurídicas poderão deduzir do imposto de renda até 5% do valor das doações de alimentos feitas dentro do prazo de validade ou in natura, antes do cálculo da dedução sobre o lucro operacional. Essa dedução será considerada na base de cálculo mensal, junto com devoluções e vendas canceladas.

Estratégias e educação alimentar

O projeto também prevê:

Segundo os autores do PL, a iniciativa busca atacar um problema crônico: o Brasil desperdiça cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos por ano, enquanto milhões de pessoas ainda convivem com insegurança alimentar.

Fonte: Agência Brasil

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