A 1ª Turma Recursal do TJSC acolheu recurso e majorou o valor da condenação do município de Campos Novos ao pagamento de indenização por danos morais, a um homem que foi cobrado por dívida que não era sua. Inicialmente, foi inscrito em dívida ativa e posteriormente, cobrado por meio do ajuizamento de uma execução fiscal, tendo evoluído, inclusive, para bloqueio de valores em sua conta bancária.
Foi consignado no título judicial que “no caso em tela, o Município réu atuou com negligência ao conferir os dados, fato que inclusive, levou ao bloqueio de valores na conta da parte autora.” (RECURSO CÍVEL Nº 5002519-69.2023.8.24.0014/SC, julgado em agosto/2025)
Atuou na defesa dos interesses do autor o advogado Kondá Rosa, que destacou “houve o reconhecimento da responsabilidade objetiva do ente público, quando há o dever de reparar o dano, independente de dolo ou culpa por parte do município”.
O valor atualizado da condenação ultrapassa o montante de R$ 16.000,00, ajuizada a ação indevida em 2018.

