O início do ano costuma trazer ajustes econômicos que impactam diretamente a vida das famílias brasileiras, especialmente no campo do Direito de Família. Um dos principais desses ajustes é o reajuste anual do salário mínimo, que em 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, valor que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro e que serve de referência para diversos contratos, benefícios e cálculos jurídicos.
No âmbito das pensões alimentícias, é bastante comum que acordos ou decisões judiciais fixem os alimentos em percentual sobre o salário mínimo — por exemplo, 20%, 30%, 40% ou mais do piso nacional. Nesses casos, o reajuste do mínimo produz efeito automático, dispensando nova decisão judicial, uma vez que a própria base de cálculo já está previamente definida.
Assim, todas as pensões vinculadas ao salário mínimo devem, a partir de 2026, ser recalculadas sobre o valor de R$ 1.621,00, o que gera impacto direto no orçamento das famílias, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Para facilitar a compreensão prática desse reajuste, seguem alguns exemplos de simulação: (VEJA TABELA).
Esses valores evidenciam como um reajuste aparentemente pequeno no salário mínimo pode gerar aumento relevante no valor final da pensão, sobretudo em famílias que já operam com orçamento restrito.
Por essa razão, é fundamental que as partes acompanhem seus compromissos financeiros e busquem orientação jurídica sempre que houver risco de desequilíbrio econômico.
Além do valor mensal da pensão, merece atenção especial o tema dos gastos extraordinários, que não se confundem com as despesas ordinárias já contempladas no pagamento mensal. O início do ano, especialmente para famílias com filhos em idade escolar, costuma concentrar despesas expressivas, tais como:
- Aquisição de material escolar;
- Compra de uniformes e calçados;
- Taxas de matrícula e rematrícula;
- Livros didáticos e plataformas educacionais;
- Attividades extracurriculares.
Essas despesas, como regra, não estão integralmente absorvidas no valor fixo da pensão e são chamados de gastos extraordinários, quando há previsão em acordo ou decisão judicial, devem ser rateadas entre os genitores na proporção de suas possibilidades financeiras.
Na ausência de cláusula expressa, o diálogo e a formalização posterior são altamente recomendáveis para evitar conflitos e judicializações desnecessárias.
O ordenamento jurídico brasileiro adota como critério central para fixação e revisão dos alimentos o binômio necessidade x possibilidade, previsto no Código Civil. Isso significa que a pensão deve atender adequadamente às necessidades do alimentando, sem comprometer excessivamente a subsistência do alimentante.
Alterações relevantes na renda, desemprego, nascimento de novos filhos ou aumento expressivo de despesas podem justificar pedido de revisão judicial dos alimentos, tanto para majoração quanto para redução.
Nesse contexto, o reajuste do salário mínimo e o acúmulo de despesas típicas do início do ano exigem planejamento, transparência e responsabilidade parental. A pensão alimentícia deve ser compreendida como instrumento de proteção à dignidade da criança e do adolescente, garantindo condições adequadas de desenvolvimento, educação e bem estar.
Por fim, sempre que houver dúvidas ou divergências quanto aos valores, percentuais ou despesas extraordinárias, recomenda-se a busca de orientação profissional, privilegiando-se o diálogo, a mediação e a formalização adequada dos acordos, assegurando maior segurança jurídica às famílias.
Por Gidiéla Detofol – OAB/SC 48.092
Advogada – Especialista em Direito de Família e Sucessões.
*Coluna OAB em Destaque, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1912 de 22 de janeiro de 2026.

