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TCE/SC revela cenário crítico no acolhimento de jovens e adultos com deficiência em Santa Catarina

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) tornou público, por decisão do seu Plenário, o resultado de um amplo levantamento (LEV 24/80088973) sobre os serviços de acolhimento institucional destinados a jovens e adultos com deficiência no Estado. O estudo, conduzido pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, de relatoria do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, revelou um quadro preocupante marcado por precariedade estrutural, forte dependência de entidades privadas e falta de regulação pública adequada.

O relatório técnico da DAE analisou informações enviadas por 255 dos 295 municípios catarinenses, o que corresponde a 86,44% do Estado, sendo acolhido pelo relator e aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, resultando na Decisão n. 1436/2025, de dezembro de 2025.

Um dos principais achados do levantamento foi a inexistência de unidades públicas de acolhimento institucional geridas diretamente pelos municípios. O relatório cita que, das cidades consultadas, “apenas 10 declararam possuir tal serviço em seu território, totalizando 16 unidades de acolhimento institucionais. Essas unidades estão distribuídas entre os municípios de Balneário Piçarras, Brusque, Criciúma, Itajaí, Joinville, Maravilha, Navegantes, Palhoça, São José e São Miguel do Oeste”.

Outro dado diz respeito à natureza dos serviços em execução: 84,5% das instituições acolhedoras têm fins lucrativos, enquanto parcerias com entidades sem fins lucrativos são minoria.

Além disso, 92 municípios relataram enviar pessoas com deficiência para acolhimento fora de seus territórios, inclusive para outros estados, comprometendo vínculos familiares e comunitários. O estudo ainda apontou falhas significativas na estrutura e na fiscalização dos serviços, como, por exemplo, o fato de que apenas 32% dos municípios contam com equipe técnica multiprofissional completa.

Ainda segundo o levantamento, 60% dos municípios pesquisados informaram que não desenvolvem ações de convivência familiar e mais de 70% desconhecem a existência de tecnologias assistivas nas instituições. “Torna-se imprescindível o aprimoramento da política pública de acolhimento institucional de pessoas com deficiência, mediante a integração efetiva entre os entes federativos e o fortalecimento da atuação estadual”, observa o conselheiro-relator em seu voto.

O relatório também identificou alta judicialização: 41,6% dos acolhimentos foram determinados por decisões judiciais. O custo mensal por pessoa pode chegar a R$ 12 mil, com média estadual de R$ 6.295,86.

Rede de acolhimento 

Após analisar o voto do relator, o Tribunal Pleno aprovou um conjunto de recomendações e determinações, dirigidas tanto aos municípios quanto ao Governo do Estado. “Diante do diagnóstico realizado e da necessidade de fortalecer a governança pública, recomendações devem ser dirigidas aos gestores municipais, com vistas ao aprimoramento da rede de acolhimento, à redução das assimetrias na prestação do serviço e à promoção de práticas administrativas mais eficazes, transparentes e socialmente responsáveis”, destaca o relatório.

O Tribunal também levantou o sigilo do processo, determinou sua divulgação pública e deu ciência do relatório e da decisão aos 295 municípios, à Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais (COEGEMAS/SC) e à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família (SAS), ampliando a transparência e possibilitando avanços na política socioassistencial catarinense.

Dados do Levantamento: 

Apenas 10 cidades declararam possuir de unidades públicas de acolhimento institucional geridas diretamente pelos municípios em seu território

Recomendações aos municípios: 

Recomendações à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS): 

Recomendações à Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC: 

*INFO: TCE/SC
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