Deu entrada na Câmara Municipal de Vereadores de Campos Novos, nesta semana o Projeto de Lei nº 4.646/2026, que dispõe Sobre a Circulação de Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos, Bicicletas Elétricas e Ciclomotores em Vias Urbanas, Estabelece Diretrizes de Fiscalização, Educação para o Trânsito e Ordenamento do Espaço Público no Âmbito do Município de Campos Novos.
A proposta estabelece normas de segurança, fiscalização, idade mínima para condução, uso obrigatório de equipamentos de proteção e regras de circulação para garantir mais segurança a condutores e pedestres.
A matéria também prevê ações educativas, fiscalização integrada e medidas para o ordenamento do espaço público. O projeto está em tramitação e é de autoria do Executivo.
Na justificativa a proposta tem como objetivo regulamentar o uso de bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Campos Novos, considerando o crescente uso desses modais como alternativa de transporte urbano sustentável.
O Município tem a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação de trânsito e transporte urbanos. Ademais, está alinhada à Resolução CONTRAN nº 996/2023, que disciplina o trânsito de bicicletas elétricas e ciclomotores, estabelecendo critérios claros para sua utilização. Apesar de haver regulamentação nacional pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), verifica-se a ausência de fiscalização e legislação local, o que permite o uso indevido e, por vezes, perigoso desses veículos em calçadas, vias de pedestres e locais inadequados.
Com esta proposta, busca-se garantir o cumprimento da legislação, promovendo maior segurança para todos e ordenamento urbano. A fiscalização e a aplicação de sanções têm o objetivo pedagógico e preventivo, além de fomentar uma mobilidade urbana mais consciente e responsável. Informamos, ainda, que a minuta do presente projeto, teve prévia aprovação pela Policia Militar, Comutran e Demutran.
Dessa forma, contamos com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, solicitando urgência na tramitação do mesmo, com amparo no art. 73 da Lei Orgânica do Município de Campos Novos e art. 211, III do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Campos Novos, tendo em vista que a ausência de regulamentação do uso desses equipamentos põe em risco a segurança de condutores e pedestres do nosso município. Por fim, colocando-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

