Cada vez mais, contratos são fechados sem papel, caneta ou cartório — apenas com alguns cliques no celular ou computador. Mas muita gente ainda se pergunta: isso realmente vale?
A resposta é sim. No Brasil, os contratos eletrônicos têm plena validade jurídica. O Código Civil é claro ao dizer que um contrato é válido quando há agente capaz, objeto lícito e forma permitida por lei — e a lei brasileira não proíbe a forma eletrônica. Pelo contrário: ampara e regulamenta. O que diz a legislação:
O marco legal mais importante é a Lei nº 14.063/2020, que organizou o uso das assinaturas eletrônicas no país. Ela criou três categorias: a assinatura simples (como um clique em “Li e aceito”), a avançada (com verificação por e-mail, SMS ou biometria) e a qualificada (com certificado digital ICP-Brasil, de maior segurança). Cada tipo serve a uma finalidade diferente, e todas têm valor jurídico reconhecido.
Antes dessa lei, já existia desde 2001 a Medida Provisória nº 2.200-2, que criou a ICP-Brasil — a estrutura oficial de certificação digital do país. Mas ela era vista como restritiva e cara. A lei de 2020 veio para democratizar o acesso e trazer mais flexibilidade. O que decidiu o STJ.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso importante: o tribunal decidiu pela plena validade de contratos assinados digitalmente por meio de plataformas eletrônicas, entendendo que exigir certificação ICP-Brasil em todos os documentos seria formalismo excessivo. Foram aceitos como prova o registro de IPs, logs de auditoria e autenticação em múltiplos fatores.
Esse julgamento foi um sinal claro de que o Judiciário acompanha a realidade digital.
- Cuidados práticos.
Ter um contrato eletrônico válido não significa que qualquer arquivo vale. Alguns cuidados são essenciais: a plataforma usada deve registrar quem assinou, quando e por qual dispositivo. Serviços conhecidos como DocuSign, Clicksign e similares geram esses registros automaticamente.
Também é importante guardar uma cópia do contrato e do comprovante de assinatura. Em caso de contestação, o relatório de auditoria da plataforma — que registra data, hora, IP e geolocalização — pode ser usado como prova em juízo, junto com o hash criptográfico do documento.
- Conclusão
Assinar contratos digitalmente é seguro, prático e juridicamente reconhecido.
- O que não pode é agir com descuido: escolha plataformas confiáveis, guarde os comprovantes e, em caso de dúvida sobre contratos de maior valor, consulte um advogado. A tecnologia está a seu favor — basta usá-la com responsabilidade.
Por: Fabrício Carvalho, Advogado OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil
*Coluna ‘Direito Contratual/Ambiental’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1932 de 11 de junho de 2026.

