Nesta semana teve início as convenções partidárias e ações de novos prazos eleitorais.
Com o calendário eleitoral em andamento, candidatos, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos aos prazos definidos pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. O período de convenções partidárias já começou e marca oficialmente o início de uma das etapas mais importantes do processo eleitoral.
A juíza eleitoral da Comarca de Campos Novos, Morgana da Costa Rocha, explicou os principais prazos, esclareceu dúvidas sobre propaganda eleitoral, uso das redes sociais e reforçou a importância de os eleitores acompanharem as datas para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
Segundo a magistrada, as convenções partidárias ocorrem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos e definem as coligações para os cargos majoritários. “É ali que os pré-candidatos passam a ser oficialmente candidatos indicados pelas legendas”, explicou.
Após essa etapa, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Já a propaganda eleitoral poderá começar a partir do dia 16 de agosto. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculado entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Mesmo com o início da campanha eleitoral, algumas práticas continuam proibidas. Entre elas estão a utilização de outdoors, a realização de showmícios, propaganda em bens públicos ou de uso comum, compra de votos e a divulgação de informações sabidamente falsas.
As redes sociais continuarão sendo um dos principais meios de comunicação durante a campanha, mas também estarão sujeitas à fiscalização. Morgana explica que candidatos devem identificar quem financia conteúdos impulsionados e não podem utilizar robôs ou outros mecanismos artificiais para manipular debates.
Outro ponto de atenção é a desinformação, que segue proibida durante todo o período eleitoral. Pela primeira vez, haverá restrições específicas para conteúdos produzidos ou alterados por IA.
ELEITOR PODE MANIFESTAR APOIO
A magistrada esclarece que o eleitor pode utilizar suas redes sociais para demonstrar apoio a um candidato, desde que isso aconteça de forma espontânea e sem qualquer tipo de remuneração. O que a legislação proíbe é a divulgação paga realizada por eleitores em favor de candidatos ou partidos.
Quem descumprir as regras eleitorais poderá sofrer diferentes penalidades.
As sanções vão desde multas e retirada imediata das publicações até direito de resposta, responsabilização civil e criminal e, dependendo da situação, investigação por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
Além da atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, os próprios partidos, candidatos e cidadãos podem denunciar irregularidades.
e-TÍTULO FACILITA A VIDA DO ELEITOR
Entre as dúvidas mais frequentes recebidas pela Justiça Eleitoral está o uso do aplicativo e-Título. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá utilizar o aplicativo para justificar a ausência, quando for o caso.
PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO JÁ TERMINOU
A juíza lembra que o prazo para emissão do primeiro título, transferência de domicílio e atualização cadastral encerrou no dia 6 de maio.
Esses serviços voltarão a ser disponibilizados apenas a partir de 3 de novembro, após o encerramento do processo eleitoral.
No dia 4 de outubro (Primeiro Domingo), será o Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h; No dia 25 de outubro (Último Domingo), será realizado o Eventual 2º Turno.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1938 de 23 de julho de 2026.

