“Antes da divulgação do negócio é importante registrar a própria marca”, afirma especialista em propriedade intelectual.
Escolher o nome de uma empresa geralmente é dos um dos primeiros passos para quem decide empreender. É a marca que identifica o negócio, aproxima os clientes e ajuda a construir a reputação da empresa. No entanto, muitos empreendedores investem em divulgação, identidade visual e publicidade, mas esquecem de registrar a marca.
Embora o registro não seja obrigatório, ele é a única forma de garantir ao empreendedor o direito exclusivo de utilizar a marca no segmento em que atua. Sem essa proteção, existe o risco de perder o direito de usar um nome que, muitas vezes, levou anos para conquistar espaço no mercado.
De acordo com o advogado especializado em propriedade intelectual, o momento ideal para registrar a marca é logo no início do negócio, de preferência antes mesmo de investir em divulgação. “Muitas empresas deixam o registro para depois e descobrem que outra pessoa já registrou um nome igual ou parecido. Registrar desde o início evita problemas e garante mais segurança para o crescimento do negócio”, explica.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de uma marca, desde que ela tenha relação com a atividade desenvolvida. Isso vale tanto para quem está iniciando um pequeno empreendimento quanto para empresas já consolidadas. O pedido é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marcas no Brasil.
Segundo o especialista, o primeiro passo é verificar se a marca pretendida está disponível. Em seguida, é realizado o protocolo do pedido, que passa por diferentes etapas de análise até a concessão do registro. Durante esse período, é importante acompanhar todas as fases do processo e eventuais manifestações do INPI, aumentando as chances de aprovação.
SEGURANÇA NO NEGÓCIO
Apesar de não ser obrigatório, o registro representa uma importante garantia jurídica para o empreendedor. Sem ele, outra pessoa pode registrar a marca primeiro e obter o direito exclusivo de utilizá-la naquele segmento.
Isso pode obrigar o empresário a mudar o nome da empresa, alterar fachadas, materiais de divulgação, embalagens, redes sociais e outros elementos da identidade visual, gerando custos e perda de reconhecimento junto aos clientes.
Além disso, quem utiliza uma marca registrada por terceiros pode responder judicialmente pelo uso indevido. “O principal risco é descobrir que outra pessoa registrou a marca primeiro. Além de precisar deixar de utilizá-la, o empreendedor pode sofrer prejuízos financeiros e até responder por uso indevido da marca”, alerta o advogado.
A marca representa a identidade e a credibilidade de um negócio. Por isso, ela deve ser encarada como um patrimônio da empresa. Uma marca registrada transmite mais confiança ao mercado, facilita parcerias comerciais, agrega valor ao negócio e pode, inclusive, ser licenciada ou vendida futuramente. “Em muitos casos, a marca se torna um dos principais ativos da empresa. Ela pode representar um patrimônio tão importante quanto os bens físicos do negócio.”
Quando concedido pelo INPI, o registro garante proteção em todo o território nacional. Já para quem pretende atuar em outros países, é necessário solicitar registros específicos conforme a legislação de cada local ou utilizar mecanismos internacionais de proteção de marcas.
O QUE FAZER EM USO INDEVIDO?
Se uma marca registrada estiver sendo utilizada sem autorização, o primeiro passo é reunir provas e procurar orientação jurídica. Segundo o advogado, muitas situações podem ser resolvidas por meio de uma notificação extrajudicial. Caso o problema persista, é possível recorrer ao Poder Judiciário para impedir o uso da marca e buscar eventual indenização pelos prejuízos causados.
Para quem está começando um negócio, a recomendação é não deixar o registro para depois. “Muitas empresas investem tempo e dinheiro para fortalecer a marca e só descobrem mais tarde que ela não pode ser utilizada. Registrar desde o início representa um investimento pequeno diante dos prejuízos que podem ser ser evitados.”
Antes de abrir as portas ou ampliar um empreendimento, vale lembrar que proteger a marca é proteger a própria história da empresa. Um registro feito no momento certo pode evitar transtornos futuros e garantir mais segurança para que o negócio cresça de forma sólida.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1936 de 09 de julho de 2026.

