Mudanças começam a ser implementadas de forma gradual e exigem atenção.
Há meses se fala em reforma tributária, mas poucos entendem, na prática, o que ela representa. Em termos simples, trata-se de uma mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil.
Embora o tema ainda pareça distante da realidade de muita gente, a reforma tributária já saiu do papel e, aos poucos, começa a mudar a rotina de produtores rurais, comerciantes, empresários e prestadores de serviço. Afinal, o que muda, quem será afetado e quando as novas regras passam a valer?
Segundo o contador Douglas Rayzer, CEO da RB Inteligência Corporativa, escritório de contabilidade e gestão financeira, o momento ainda é de adaptação. “2026 é considerado um ano de testes. As empresas já começam a emitir documentos fiscais dentro do novo modelo, mas ainda sem cobrança efetiva dos novos tributos. É um período para ajustar sistemas e processos.”
PLANEJAMENTO NO CAMPO
O produtor rural pessoa física ganhou mais tempo para se adaptar: a obrigatoriedade de novas exigências, como a inscrição no CNPJ e mudanças na emissão de notas fiscais, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
Já quem atua como pessoa jurídica — empresas rurais, cooperativas e sociedades — precisa ficar atento às mudanças previstas para agosto, como a inclusão de novos campos nas notas fiscais eletrônicas, entre eles o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária.
Mesmo com a prorrogação, o contador alerta que o produtor não deve deixar o assunto para depois.
“Este é o momento para organizar a documentação fiscal e conversar com o contador. A partir da implantação definitiva da reforma, as notas fiscais terão papel fundamental para o aproveitamento de créditos tributários. Em 2027 os impostos já serão pagos, mas em 2026 ainda é possível aproveitar oportunidades para reduzir esse pagamento.”
Outra mudança já em vigor é a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica também para produtores rurais de menor porte. Segundo Douglas, erros na classificação dos produtos, notas preenchidas incorretamente ou sistemas desatualizados podem causar problemas durante a transição. “O software de emissão de NFe precisa ser atualizado para suportar os novos campos. Sistemas desatualizados não conseguirão mais emitir notas”, alerta.
Guardar corretamente as notas de compra, venda e prestação de serviços também passa a ser essencial, já que elas servirão de base para o aproveitamento de créditos tributários no novo sistema. “Quem deixar tudo para a última hora pode enfrentar dificuldades. A organização da documentação fará toda a diferença”, afirma.
CUIDADOS NO COMÉRCIO
No comércio e nas empresas em geral, a principal mudança neste momento também está ligada aos sistemas de emissão de notas fiscais. Os softwares precisam estar atualizados para atender ao novo leiaute exigido pela Receita Federal. Caso contrário, as notas correm o risco de ser rejeitadas.
O contador explica que, embora a estrutura da reforma seja a mesma em todo o país, os impactos variam conforme a atividade econômica: alguns setores terão redução nas alíquotas, enquanto outros ficarão sujeitos ao chamado Imposto Seletivo.
Profissionais liberais, como advogados, engenheiros e arquitetos, conquistaram redução de 30% na alíquota-padrão, enquanto serviços de educação e saúde terão redução de 60%. Já setores considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente pagarão um adicional por meio do Imposto Seletivo. Ou seja, o modelo é o mesmo para todos, mas o impacto final depende diretamente da atividade de cada empresa.
As mudanças também acontecerão de forma gradual: em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS; em 2029 tem início a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. A transição só será concluída em 2033.
PEQUENOS EMPRESÁRIOS SERÃO AFETADOS
Os microempreendedores individuais (MEIs) continuam recolhendo seus tributos normalmente pelo DAS e, por enquanto, não terão mudanças na forma de pagamento. Os pequenos comerciantes e empresas do Simples Nacional também permanecem no regime atual, mas precisam acompanhar as mudanças, principalmente quanto à emissão de notas fiscais e à atualização dos sistemas.
Douglas destaca que conversar com o contador é a melhor forma de avaliar o enquadramento tributário mais vantajoso para cada empresa.
Uma mudança relevante chega em janeiro de 2027, quando a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória também para vendas a pessoas físicas — hoje ela só é exigida quando o cliente é uma empresa. A reforma também criou a categoria do nano empreendedor, para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano, com isenção total dos novos tributos. Já as empresas do Simples Nacional continuam no regime unificado de pagamento, mas ganham a opção de recolher CBS e IBS separadamente do DAS, o que pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas e quer repassar créditos tributários integrais.
Para o pequeno comerciante com CNPJ que emite nota fiscal, o prazo é mais urgente: a partir de agosto, sistemas de emissão desatualizados podem ter notas rejeitadas pela Receita Federal.
E O CONSUMIDOR?
Um dos principais mitos sobre a reforma tributária é que ela já estaria provocando aumento nos preços dos produtos e serviços. Segundo o contador, isso não procede. “A legislação não prevê aumento da carga tributária em 2026. Este é um período de testes. Por isso, reajustes de preços justificados apenas pela reforma tributária não têm respaldo legal”, conclui Douglas.
UMA MUDANÇA QUE VALE APENA ACOMPANHAR
Apesar da complexidade da transição, a reforma tributária representa uma das mudanças mais importantes da economia brasileira em décadas. Ao substituir um sistema fragmentado — com regras diferentes em cada estado e município — por um modelo único e mais transparente, a expectativa é de menos burocracia, menos disputas judiciais sobre impostos e mais clareza sobre quanto, de fato, se paga em cada etapa da produção e do consumo.
Para produtores rurais, comerciantes e prestadores de serviço, o período de testes em 2026 é justamente a oportunidade de se antecipar: quem organiza a documentação fiscal e atualiza seus sistemas agora chega à cobrança efetiva dos novos tributos, em 2027, em vantagem, aproveitando créditos tributários e evitando prejuízos com notas rejeitadas ou mal preenchidas.
No médio prazo, a simplificação tende a favorecer a competitividade das empresas brasileiras, reduzir custos de conformidade e tornar o ambiente de negócios mais previsível — ganhos que, se bem conduzidos, chegam também ao consumidor final, na forma de preços mais justos e maior transparência sobre a carga tributária embutida em cada produto ou serviço.
Por isso, mais do que uma obrigação burocrática, acompanhar a reforma tributária é uma forma de se preparar para as oportunidades que ela abre. Buscar orientação contábil, organizar a documentação e entender o próprio enquadramento tributário são passos simples que podem representar economia real nos próximos anos.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1939 de 30 de julho de 2026.

