Pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “Juntos Construindo Uma Nova História”. Assessoria da chapa 
Foi publicado no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC, a decisão do recurso eleitoral N° 154-63.2016.6.24.0007, pelo relator Juiz Rodrigo Brandeburgo Curi, em que a Coligação “Juntos Construindo Uma Nova História”, dos Partidos PSD, PP, PCdoB, PT, PDT, PTN, PR e PRB, pedia impugnação da candidatura de Nelson Cruz à prefeitura de Campos Novos.
No acordão, o Juiz avaliou o pedido de impugnação proposto pela coligação adversária em que citava a inelegibilidade de Nelson Cruz pela prática de crime ambiental. Rodrigo Curi não acatou o pedido e deferiu a candidatura de Nelson Cruz na chapa com Vilibaldo Schmid.
A assessoria da coligação “Juntos Construindo Uma Nova História” afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
