Pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “Juntos Construindo Uma Nova História”. Assessoria da chapa
irá recorrer ao TSE.
Foi publicado no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC, a decisão do recurso eleitoral N° 154-63.2016.6.24.0007, pelo relator Juiz Rodrigo Brandeburgo Curi, em que a Coligação “Juntos Construindo Uma Nova História”, dos Partidos PSD, PP, PCdoB, PT, PDT, PTN, PR e PRB, pedia impugnação da candidatura de Nelson Cruz à prefeitura de Campos Novos.
No acordão, o Juiz avaliou o pedido de impugnação proposto pela coligação adversária em que citava a inelegibilidade de Nelson Cruz pela prática de crime ambiental. Rodrigo Curi não acatou o pedido e deferiu a candidatura de Nelson Cruz na chapa com Vilibaldo Schmid.
A assessoria da coligação “Juntos Construindo Uma Nova História” afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.


