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Justiça determina que governo do Estado tome as rédeas da pandemia em regiões de risco gravíssimo

Governo de SC tem 7 dias para rever regionalização e aplicar medidas restritivas.

Justiça determinou à noite dessa quinta-feira (6), que o Governo do Estado reassuma a aplicação de medidas para conter a Pandemia do novo Coronavírus em regiões com risco gravíssimo como é o caso dos municípios da Amplasc e da Ammoc.

O governo tem 5 dias para readequar a aplicação das normas da regionalização e após isso 48h para fazer ocorrer essas medidas de restrição. Caso não faça haverá multa para o governador e para o secretário de saúde.

Ontem duas pessoas morreram na região da Amplasc, uma em Campos Novos e uma em Zortéa. Hoje de madrugada mais uma pessoa morreu no Hospital Dr José Athanázio.  São 15 mortes na Amplasc em decorrência da Covid, dos 1.230 casos na Amplasc há 943 recuperados.

A decisão da Justiça é a seguinte:

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu, em parte, a tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao Coronavírus em Santa Catarina.

Na prática, a decisão cobra protagonismo do Executivo estadual na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19, anteriormente “terceirizadas” para os municípios.

O governo terá, de início, que alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, com a definição expressa das ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional (MARPR), assim como implementar diretamente as medidas sanitárias previstas em lei no âmbito regional, de acordo com a MARPR e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

O Executivo tem prazo de cinco dias para promover tais adequações e, posteriormente, 48 horas para iniciar sua execução regional quando necessário.

O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia e/ou evento, com sua aplicação diretamente ao governador e ao secretário estadual de Saúde em caso de inobservância reiterada das determinações. Em sua decisão, o juiz Zanini explicita sua preocupação com o andamento das ações de combate à pandemia no Estado.

*INFO: TJSC
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