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Cláusulas Especiais do Contrato Social da Holding Familiar

Em outro artigo falamos a respeito da Holding Rural Familiar: Aspectos para um planejamento patrimonial, sucessório e tributário. Agora aprofundaremos o assunto para tratar das cláusulas especiais que podem ser inseridas no Contrato Social da holding.

O que são cláusulas especiais de uma holding familiar? Pois bem. Cláusulas especiais são aquelas não obrigatórias, mas muito recomendáveis no Contrato Social. É importante não confundir cláusulas especiais, com cláusulas obrigatórias, estas sim, sem as quais o Contrato Social não será registrado pelo órgão competente. É necessário entender que as cláusulas especiais – que complementam as cláusulas obrigatórias – servem para trazer maior sofisticação e proteção à holding familiar, como por exemplo: quando uma família decide criar uma holding, sobretudo, está o desejo de proteger o patrimônio, fugir do inventário e pagamento de impostos, e, além disso, evitar conflitos familiares. Entretanto, observa-se que poucos são os Contratos Sociais de holding que tratam de questões tão importantes. Algumas cláusulas especiais que podem ser inseridas no Contrato Social da holding familiar são:

Procurou-se abordar neste artigo as cláusulas especiais mais utilizadas nos Contratos Sociais de holding familiar, ressaltando-se que existem outras espécies que também podem ser estipuladas. No entanto, recomenda-se que essas cláusulas especiais deverão ser elaboradas com muito cuidado, levando-se em consideração a legislação cabível à espécie, o perfil dos sócios e o arranjo estrutural da empresa.

Por: Leonardo Rafael Fornara Lemos
Advogado – OAB/SC 16707
Pós-graduando em Direito do Agronegócio e Pós-graduado em Direito Tributário

*Coluna ‘Direito em Movimento’, publicada na Edição 1810 de 21 de dezembro de 2023.

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