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Polêmica no projeto prevendo termo de cooperação para EXPOCAMPOS

Projeto permanece na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e não vai à votação nesta terça-feira.

Cinco emendas foram apresentadas na Câmara de Vereadores ao Projeto Lei nº 3.949 de 22 de março, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Sindicato dos Produtores Rurais de Campos Novos, Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos Novos (CDL) e com a Associação Empresarial Rural e Cultural Camponovense (ACIRCAN), com a finalidade de desenvolver ações, através de mútua cooperação, para a realização da EXPOCAMPOS 2017.

As 5 primeiras emendas apresentadas, sendo 4 modificativas e uma supressiva, foram aprovadas na  Comissão de Constituição e Justiça na tarde desta terça-feira, 18, porém, uma nova emenda, apresentada pelo vereador Antonio Rosa (PT), nesta mesma comissão, impossibilitou que o projeto seguisse para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e Comissão de Serviços Públicos. O projeto, portanto, permanece na comissão de Constituição e Justiça, que embora não por unanimidade dos 5 membros, aprovou as seguintes emendas ao projeto do executivo:

– Emenda modificativa número 1, que altera § único do artigo 3º: estabelece que o limite de gastos e receitas para a realização do evento EXPOCAMPOS no ano de 2017 é a constante no anexo II da presente Lei. A emenda tem por objetivo deixar claro que o limite de gastos será conforme prevê o Anexo II do presente Projeto de lei.

– Emenda modificativa número 2, que altera o caput do artigo 4º, exclui o § 1º e 2º e cria um parágrafo único no art. 4º do projeto, ficando com a seguinte redação: O gerenciamento dos espaços e estantes no dia da festa do aniversário do município ficam sob a responsabilidade da CDL e ACIRCAN, que deverão coordenar e comercializar os espaços no pavilhão da Indústria e Comércio durante a Feira, Praça de Alimentação, Tendas, Estacionamento e demais dependências do evento, gerenciando os recursos em conta bancária específica, conjunta ou em nome de uma das entidades. Em parágrafo único, o texto diz que será destinado às entidades CDL e ACIRCAN, como contrapartida pela venda dos espaços da EXPOCAMPOS no ano de 2017, o valor limite de R$ 25.000,00 para cada entidade, sendo garantido também este valor como o mínimo repassado.

– Emenda modificativa número 3, que altera o anexo II do termo de colaboração que trata do limite de gastos da EXPOCAMPOS 2017: Atrações artísticas: R$ 150.000,00; Estrutura (Palco, Som, Tendas, Segurança, etc.): R$ 180.000,00;Convênio com CDL/ACIRCAN: R$   50.000,00; Total de despesas: R$ 380.000,00; sendo ainda: * 150 horas de máquinas diversas; * Cascalho, pedra brita, pedrisco e tubos. A justificativa para a emenda é para que fique bem claro, e não haja dúvidas para a sociedade camponovense de que os valores que serão gastos pelo Poder Executivo com a Expocampos 2017, serão até o limite máximo, conforme mencionados, não podendo ser superiores a estes e ainda, que os serviços a serem executados não sejam denominados como estrutura necessária para a realização do evento de um modo geral, mas especificados.

– Emenda modificativa número 4, que altera o artigo 8 do projeto do executivo: A vigência do Termo de Colaboração será de um ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração, da CDL, da ACIRCAN e do Sindicato dos Produtores Rurais de Campos Novos. A justificativa para esta emenda é que apenas está sendo solicitada a inclusão de todos os envolvidos quanto à renovação do referido Termo de Colaboração a que se refere o Projeto de Lei e que esta prorrogação possa ser autorizada anualmente.

– Emenda supressiva número 1, que exclui o inciso III da cláusula III do anexo I do termo de colaboração: A referida Emenda visa a exclusão, devido ao entendimento de que outros eventos devem ser tratados separadamente. Na justificativa, afirma-se que no entendimento dos vereadores, a cessão da estrutura do Parque de Exposições para outros eventos deve ocorrer separadamente e não ser incluso no mesmo projeto, sendo desta forma, desnecessária a existência do inciso. Diz ainda que como o objetivo do projeto é realizar melhorias no parque para realização da EXPOCAMPOS, bem como demais eventos de interesse do município, conforme Art. 3º, o Poder Executivo não deve realizar pagamento de taxa para uso do mesmo.

Ocorre que neste mesmo inciso, que seria suprimido, o vereador Antonio Rosa apresentou emenda na Comissão de Constituição e Justiça, solicitando a liberação do Parque Leônidas Rupp para eventos de outras entidades que possuam CNPJ, proposição que ainda está sendo  analisada juridicamente pela casa.

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