Uma atitude vale mais que mil palavras

Vaquíria Mêra

O contexto caótico que se perpetua nos dias atuais em nosso país é inegável em relação à política. E em resposta a má fase que enfrentamos tornou-se comum, nós brasileiros, irmos às ruas em busca de que uma nova esfera se instale, onde nesta impere a ordem e a justiça.O contexto caótico que se perpetua nos dias atuais em nosso país é inegável em relação à política. E em resposta a má fase que enfrentamos tornou-se comum, nós brasileiros, irmos às ruas em busca de que uma nova esfera se instale, onde nesta impere a ordem e a justiça.

Porém, muitas vezes no anseio de uma nova realidade, quando pensamos estar em busca de nossos direitos de uma forma legítima, na verdade estamos burlando-os. Imagem comum nesses protestos são pessoas destruírem o patrimônio público, pois acreditam que desta maneira estarão próximas de atingir seus objetivos.

Não obstante, há também aqueles que arruínam o patrimônio público apenas pelo simples prazer de destruição ao bem alheio, sem sequer lembrar que os bens públicos são adquiridos com o dinheiro advindo de impostos e tributos pagos pela população. Talvez nessa atitude inconsequente não se tenha percepção que está se auto prejudicando, além de estar cometendo ato ilícito.

Entretanto, tão frequente os cidadãos brasileiros desconhecem a legislação, como por exemplo, você sabia que depredar o patrimônio público é crime? Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu Art. 163, parágrafo único, inciso III, prevê como um crime a destruição, inutilização ou deterioração da coisa alheia, e ainda, com pena de detenção, de seis meses a três anos e multa.

E quando falamos em patrimônio público, você sabe defini-lo? Segundo a lei nº 4.717/65 define: “É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública”.

Essencial se faz a conscientização da população que somente se atinge um país ordenado por meio de movimentos que partam de um propósito de melhoria e não apenas uma revolta desenfreada. No momento em que se inflige uma regra imposta a todos, é necessário que o Estado assuma sua função de manter a integridade do país, quando necessário impor a força física, ser levado ao poder judiciário e tenha o tratamento previsto na lei.

A expressão popular que diz que “uma atitude vale mais do que mil palavras” se faz a realidade no contexto fático acima exposto, afinal como exigir justiça, reivindicar punição aos que burlam normas com frequência, se os clamores partirem de movimentos ilegítimos?  Ou ainda, uma nação em que vândalos não são punidos, pois se considera habitual destruir o que não de seu domínio e sim do povo, não tem moral suficiente para exigir algo distinto daquilo que crê ser cultural. Conscientização, essa é a palavra de ordem e partindo deste princípio, a busca pelo país integro, povoado por honra, honestidade e digno de sua grandeza e potencial que não é explorado atualmente para o bem.

Valquiria Sampaio Mêra
Advogada- OAB/SC 31.205

*Coluna publicada no “Jornal O Celeiro”, Edição 1488 de 20 de Julho de 2017.

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