Inquérito que foi instaurado no final de agosto se refere à representação protocolada em 2014 pelo vereador do PP Adavilson Telles.
A 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Campos Novos, pela qual responde o Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira, instaurou em 30 de agosto de 2017, Inquérito Civil, para apurar possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no âmbito de Campos Novos, especialmente envolvendo a empresa Planaterra Terraplanagem e Pavimentação.
A instauração do inquérito é resultado de representação protocolada junto ao MP pelo vereador Adavilson Telles (Mancha) do PP, no ano de 2014 em desfavor da prefeitura de Campos Novos. No documento, o vereador afirma que o ponto central da representação reside na verificação da continuidade de licitação da referida empresa, em fazer obras no município de Campos Novos.

Na representação o vereador diz que verificou-se condições indevidamente restritivas à competividade do certame, fazendo com que a empresa em questão, saísse vencedora em todos os certames licitatórios. Diz também que no processo licitatório do ano de 2014, licitação aberta em 10 de abril de 2014, na modalidade tomada de preço (licitação número 9/2014), como o esperado, saiu-se vencedora a mesma empresa.
Desta forma a representação do vereador considerou o disposto no artigo 3º, incisos I e II da lei 8.666/93, em que “é vedada a inclusão no edital que frustrem o caráter competitivo, estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ou estabeleçam tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras ou estrangeiras”.
Na mesma representação Mancha considerou que no decorrer de 9 anos, a referida empresa ganhou certames licitatórios em Campos Novos auferindo licitações milionárias do Poder Executivo.
O Inquérito Civil tem prazo de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1495 de 07 de Setembro de 2017.


