O professor Alberto Gonçalves de Souza Júnior e o aluno Henrique Búrigo, ambos do curso de Direito da Unisul, de Florianópolis, lançaram o livro “A prova do assédio moral no trabalho”. O evento ocorreu na noite de quinta-feira (19), no Hall da Assembleia Legislativa.
“O assedio moral é de difícil constatação, ocorre, muitas vezes, à porta-fechada, de inopino, assim como o assédio sexual, impossibilitando a coleta de provas ou a busca de testemunhos de terceiros”, escreveram os advogados, que detectaram lacuna na legislação federal. “Não tem legislação federal”, apontou o professor.
Henrique Búrigo sugeriu que as vítimas devem procurar a orientação de um advogado. “Há uma certa dificuldade de comprovar o assédio, por isso é aconselhável consultar um advogado para organizar as provas”, afirmou Búrigo.
Indícios e inversão do ônus da prova
Apesar da palavra da vítima se constituir em importante elemento comprobatório, apenas a palavra não basta para comprovar o assédio.
“É preciso verificar os indícios, as chamadas provas indiretas, como a queda de rendimento no trabalho, o surgimento de doenças, além de mensagens, bilhetes, e-mails”, ensinou Alberto Gonçalves.
Com os indícios coletados, segundo o professor, é possível inverter o ônus da prova. “Tradicionalmente quem alega tem de provar, mas apresentando indícios, que não são provas cabais, o juiz pode inverter o ônus da prova e a empresa é que terá de provar que não houve assédio”.
Demanda crescente
É crescente a demanda de empresas por causa de assédio moral. “É inegável o assédio moral na maioria das empresas”, escreveram os autores. Segundo apurou a Agência AL, das 80 ações trabalhistas protocoladas contra uma grande empresa de comunicação do estado em 2017, apenas quatro não pedem dano moral.
Com informações da Assembleia Legislativa.
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