O projeto de lei 10/2018, de 2 de agosto, disciplina os procedimentos para concessões de diárias, pagamentos e prestação de contas do Poder Legislativo de Vargem.
A diária será concedida para despesas com alimentação, transporte e pernoite do vereador ou servidor, desde que no desempenho de sua função ou missão de estudo. Entretanto, o pedido terá que ser formalizado com três dias de antecedência, por meio de um formulário, documentação e programação do evento.
Compete à presidência da Câmara avaliar a legitimidade do pedido, pois a quantidade de diárias recebidas não pode exceder a sete diárias no mês. O projeto prevê ainda que quando o evento pagar as despesas, o vereador não ganha diária. O valor base da diária na Câmara de Vargem será de R$ 350, inclusive para o presidente, mas será reduzido, nos seguintes termos:
– Quando a distância for inferior a 200KM, redução de 25 por cento;
– Quando a viagem for para outros estados e o Distrito Federal, o valor passa para R$ 700 e para o exterior R$ 1,2 mil, incluindo transporte, hotel e alimentação.
– Tanto a autorização como a prestação de contas deverá ser apresentada ao Departamento de Contabilidade da Câmara.
– O vereador ou servidor deverá apresentar autorização para uso do carro da Câmara; bilhete da passagem nominal; cupom nominal de gasto com combustível; comprovante de embarque aéreo, que só será a melhor alternativa de for urgente, inadiável ou mais barato.
– A prestação de contas prevê ainda: fotocópia da ata da presença do vereador ou servidor no evento e certificado de participação; nota fiscal de hospedagem; todos os documentos originais, sem rasuras.
Caso o servidor ou vereador não preste contas em cinco dias úteis, após o retorno, poderá ter o valor descontado do salário. O material foi repassado pela Câmara para divulgação na Rádio Cultura, para dar conhecimento à população de Vargem. O vereador Roberto Spolti informa que nesta semana, a Lei publicada será entregue á promotora, nos termos acordados com o MP.


