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Confira quais as medidas restritivas para o nível gravíssimo na região

Na manhã de hoje a AMPLASC e AMMOC decidiram acatar as medidas impostas pelo Governo do Estado quando as regiões são classificadas pelo COES Estadual em situação gravíssima por conta da pandemia de Covid-19.

Os decretos municipais com validade de 14 dias entrarão em vigor na próxima segunda-feira (27) considerando restrições em horários de funcionamento de bares e restaurantes, suspenção do transporte coletivo, impedimentos de concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

As restrições, que abrangem os  municípios são:

  • Suspensão por 14 dias do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal a partir da segunda-feira (20);
  • Suspensão da concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, a partir deste sábado. A prática de exercício físico individual está autorizada;
  • Prorrogação até 7 de setembro da suspensão das aulas presenciais para todas as regiões catarinenses. A medida vale para unidades das redes públicas e privadas de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos e ensino técnico. Antes a suspensão estava prevista até 2 de agosto e o ensino superior está autorizado desde 6 de julho.
  • Com relação aos bares, poderão permanecer abertos até às 22h de segunda à sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados até ás 14h.
  • Quanto aos restaurantes será permitida permanência no ambiente interno até as 22h. Após esse horário, somente venda para retirada no local ou via delivery.

Os municípios que fazem parte das regiões ainda devem emitir os novos decretos com as restrições de hoje até domingo.

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