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REGRAS ELEITORAIS 2020 PARA JORNAL IMPRESSO

Jornal ‘O Celeiro’

O Jornal ‘O Celeiro’ fará cobertura das Eleições 2020 nos municípios de Vargem, Abdon Batista e Campos Novos, o semanário já registrou em reportagens os pré-candidatos de Campos Novos e Abdon Batista, na próxima semana buscará a situação em Vargem. O Jornal também produzirá seu conteúdo com entrevistas exclusivas para o impresso e portal, as entrevistas também serão realizadas após o registro das candidaturas.

REGRAS ELEITORAIS 2020 PARA JORNAL IMPRESSO

É possível fazer propaganda eleitoral através de revistas e jornais do dia 27 de setembro a 13 de novembro. Toda a propaganda eleitoral divulgada nos jornais e revistas deve ser paga. Desde as eleições de 2010, foi imposto o limite de até 10 (dez) anúncios por veículo, para cada candidato, em datas diversas.

Desde as eleições 2010 ficou estabelecido que deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela publicação. Os responsáveis pelos veículos de comunicação e os partidos, coligações e candidatos que não respeitarem esta regra, estarão sujeitos ao pagamento de multa, entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, ou valor pago pelo anúncio, se este for maior.

As limitações do tamanho da propaganda continuam iguais: 1/8 para página de jornal padrão; ¼ para página de revista ou tablóide.

É PERMITIDA a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita através de matérias jornalísticas, desde que não seja matéria paga. Porém, os excessos e abusos serão investigados e punidos nos termos do artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90. É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. Não é possível a divulgação gratuita de propaganda eleitoral nos jornais e revistas.

O jornal pode produzir materiais/entrevistas com os pré-candidatos, desde que eles sejam tratados assim. É importante garantir a isonomia de espaço para todos. O veículo também pode criticar/elogiar o trabalho de um ou de outro, mas a Justiça Eleitoral pune o que considera como “abusos”. Não é permitido publicidade em mídias digitais. Só pode ser colocado o PDF do jornal impresso.

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