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Novidade: Auxílio Inclusão já pode ser solicitado

Os portadores de deficiência que estiverem em gozo de Benefício de Prestação Continuada, o popular BPC/LOAS, mas que se sentirem possibilitados hoje de entrar no mercado de trabalho, tem a opção de solicitar o novo benefício que se chama “Auxílio Inclusão”.

Graças ao advento da Lei n. 14.176 de 22/06/2021 este benefício veio a trazer uma Inclusão Efetiva. Ele será no valor de Meio salário mínimo, atualmente R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Finalmente uma legislação Previdenciária atual que vem a libertar o cidadão do programa social, em busca de uma atividade laborativa na sociedade, dando-lhe um amparo, como um incentivo quando as limitações do deficiente o proporcionam isto.

Quando da concessão deste Auxílio Inclusão, automaticamente o deficiente tem o BPC cessado. Em contrapartida, se houver a saída do emprego/atividade ele receberá novamente o BPC, sem que seja necessário ele passar pelas avaliações outra vez.

É preciso estar com o CPF regularizado, a inscrição do Cadastro Único atualizada, o emprego/atividade que ele for se vincular não poderá superar a remuneração de dois salários mínimos, deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e, principalmente, continuar atendendo aos critérios de manutenção do BPC.

Ana Pinheiro e Marli Marini

Conforme informação do Governo Federal o Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

Esta criação legislativa representa um marco importante para o nosso País, já que segundo o IBGE 25% da população brasileira possui alguma deficiência.

Por:

Dra. Ana Pinheiro (OAB/SC 42801) e Marli Marini assessora jurídica

*Informações extras: Governo Federal: CLIQUE AQUI E ACESSE O LINK
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