Brasileiros e brasileiras já têm em outubro um compromisso marcado: as Eleições de 2022. Este ano, cinco cargos estão em disputa para serem escolhidos como os representantes políticos do povo: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
A aproximação do pleito eleitoral vem acompanhada do aumento da expectativa de mudanças no cenário político do Brasil, entretanto, ainda é comum encontrar eleitores desmotivados e que insistem na ideia de que a corrupção está enraizada no DNA da política brasileira, não sendo possível mudar o curso da história.
Apesar disso, as eleições deste ano determinarão o futuro dos próximos anos, motivo pelo qual é fundamental que cada eleitor faça a sua opção de modo consciente e com seriedade.
Mas como alcançar essa consciência?
De acordo com a especialista em Direito Eleitoral Renata Livia Arruda de Bessa Dias, conhecer o funcionamento do processo eleitoral brasileiro, entender o sistema por meio do qual os candidatos são eleitos e perceber o que é legítimo e aquilo que ofende a moralidade da disputa eleitoral contribui para a conscientização do eleitor na escolha de seus representantes.
Segundo a autora, é importante que o eleitor procure se informar a respeito das ideias do partido político ao qual o seu candidato está filiado, pois a ideologia partidária – ou seja, os propósitos daquela legenda – está ligada ao que o candidato escolhido realizará se for eleito.
Além disso, o eleitor deve estar atento à atuação de cada candidato. Aqueles que possam tentar comprar votos ou oferecer alguma vantagem em troca de apoio político certamente continuarão a promover a corrupção se forem eleitos.
Isso não significa afirmar, contudo, que nem todo político é igual ou corrupto. Existem candidatos interessados em promover uma mudança social e política, por isso devemos buscar conhecer as propostas do candidato e do seu partido e, não menos importante, conhecer o seu passado.
Por outro lado, é importante conhecer os sistemas por meio dos quais serão eleitos os candidatos.
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: sistema majoritário e proporcional.
No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da república, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. A maioria pode ser simples/relativa: é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados. Pode ser ainda absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para presidente da república, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos artigos. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.
O sistema proporcional é utilizado para a eleição de candidatos a deputados estaduais, federais e vereadores. Para isso é adotado o sistema de lista aberta. Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos.
Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário.
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Segundo o TSE, apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. Analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Diante das considerações apresentadas, conclui-se que o cidadão, no pleno exercício da democracia, tem um forte papel no destino do seu país, cujo instrumento é o voto consciente. Logo, o eleitor que exercer o seu direito ao voto – a partir de uma decisão madura, refletida e consciente – contribuirá para impedir a eleição de maus políticos e possibilitará o alcance de uma maior legitimidade no processo eleitoral.
Por: Murilo Guizzardi Carlesso
Profissão: Advogado – OAB/SC 57133
Especialização: Especialista em Direito Previdenciário e Administrativo
Telefone de Contato: (49) 99985-3179 – E-mail: adv.carlesso@gmail.com
*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1747 de 22 de setembro de 2022.


