A nova métrica para avaliação das empresas que os investidores usam para avaliar seus investimentos é o ranking ESG (Environmental, Social, Governance) ou ASG (Ambiental, Social e Governança – em português)
Essas 3 palavras definem um conjunto de padrões, comportamentos e ações nas áreas do cuidado ambiental, dos valores sociais e da gestão que a empresa pratica e é um critério usado para ranquear as empresas e ajudar pessoas a investir, o que também pode ser um diferencial para profissionais na hora de decidir acessar um cargo.
VAMOS PARA O S: O SOCIAL
Para um município, ter em seu território uma empresa bem posicionada dentro desses padrões, também é motivo de valorização da cidade.
Para a empresa, como é possível subir no ranking, sem investir todo seu lucro em ações ambientais, sociais e de governanças?
Para algumas ações, não tem jeito, a empresa precisa colocar a mão no bolso e fazer, mas para muitas outras, existem as chamadas LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS.
COMO FUNCIONAM ou COMO A EMPRESA PODE ACESSAR ESSES BENEFICIOS??
As empresas tributadas no lucro Real, podem destinar em torno de 10% do IR devido para projetos previamente aprovados em órgãos competentes e abater no momento do pagamento desse imposto, sendo:
- 4% em projetos Culturais;
- 1% em projetos Esportivos (a partir de 2023 será 2%)
- 1% para o Fundo da Infância e da Adolescência;
- 1% para o Fundo do Idoso;
- 1% para o Pronas (suspensa – em processo de revisão);
- 1% para o PRONON (suspensa – em processo de revisão);
- 1% para projetos de reciclagem (a partir de 2023);
As empresas tributadas no lucro presumido e que pagam ICMS, podem destinar percentuais desse imposto para projetos previamente aprovados, de acordo com as normas internas de cada estado da Federação (nem todos os estados adotam essa política de leis de incentivos fiscais);
OU SEJA
É possível fazer ações sociais e ambientais investindo em projetos e abatendo dos impostos.
Por: Magna Regina
Coach Empresarial, Empreendedora
Presidente do Instituto Humaniza Contato: (54) 9977-2062
*Coluna ‘Pessoas & Empresas’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1754 de 10 de novembro de 2022.